RESSIGNIFICAÇÕES DO CONCEITO DE “NACIONALISMO” ENTRE A ORIGEM E A DECADÊNCIA DA CONVENÇÃO N. 107 DA OIT - 10.12818/P.0304-2340.2016v68p155

Autores

  • Arno Dal Ri Jr.
  • Taciano Scheidt Zimmermann

Resumo

Este artigo tem por objetivo investigar e trazer à luz as alterações de significado ocorridas no conceito de nacionalismo, que orbitou a Convenção n. 107 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas. Ao voltarmos os olhos à história da Convenção, é possível verificar, tanto nos debates que levaram à aprovação da Convenção como nos movimentos que posteriormente lhe resistiram, a utilização de um vocabulário permeado por “nacionalismos”. Considerando-se que as mesmas palavras aparecem na defesa de ideias opostas, propõe-se a pergunta: quais foram as ressignificações pelas quais passou o nacionalismo europeu a partir do momento em que desse vocabulário apropriaram-se os povos indígenas, a fim de resistir à integração nacional proposta pela Convenção n. 107? Após fazer uma (re)apresentação do nacionalismo de origem europeia, o artigo traz uma breve análise dos elementos centrais da Convenção n. 107 e, por fim, aborda o conceito de “nacionalismo indígena”, a partir de um recorte de fontes primárias (textos que partiram dos próprios movimentos indígenas e quadros normativos relacionados ao “problema indígena”) e secundárias (bibliografia especializada), sempre com o intuito de investigar as transformações semânticas e jurídicas ocorridas nesse processo de (re)utilização de conceitos. A pesquisa mostrou que, embora as palavras tenham sido por vezes as mesmas, o nacionalismo proposto pelos povos indígenas era completamente diferente daquele europeu e, além de conter outros pressupostos, produziu consequências jurídicas distintas.

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Publicado

2016-12-22

Edição

Seção

Artigos