OS ATOS UNILATERAIS À LUZ DA PRÁTICA ESTATAL E JUDICIAL INTERNACIONAIS - 10.12818/P.0304-2340.2016v69p271
Resumo
RESUMO
O presente artigo visa discutir as declarações unilaterais estatais capazes de criar obrigações internacionais aos Estados que as proferiram. Para este fim, realizar-se-á uma extensa análise dos elementos constitutivos e das principais características dessas declarações à luz da prática estatal e das decisões da Corte Internacional de Justiça (CIJ) lidando com a matéria. No decorrer do trabalho, serão descritos diversos atos unilaterais a fim de exemplificar os seus critérios de validade e seus efeitos obrigacionais. As decisões judiciais da CIJ serão mencionadas com o intuito de apresentar as conclusões legais dessa Corte sobre a qualificação de certas declarações unilaterais como capazes de instituir obrigações jurídicas. Como resultado, espera-se comprovar que os atos unilaterais são instrumentos frequentemente usados pelos Estados na esfera normativa internacional para estabelecer deveres legais. Nesse sentido, demonstrar-se-á que o caráter vinculante desses atos é evidência de que a boa-fé possui um papel muito relevante nas relações jurídicas internacionais.