AS BARREIRAS IDEOLÓGICAS E CULTURAIS QUE IMPEDEM AS CONDENAÇÕES POR CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2020v77p105

Autores

  • Isabele Bandeira de Moraes D’Angelo
  • Pablo Ricardo de Lima Falcão

Resumo

Maio de 2018. Neste mês e ano comemorouse, no dia 13, 130 anos da abolição no Brasil. Mesmo após tantos anos, estudos e pesquisas de diversos matizes apontam na direção de que a prática da escravidão contemporânea ainda é ampla e seus números avassaladores. As vítimas - trabalhadores, relegados à prescrição constitucional de que o trabalho é condição de sociabilidade humana, são condenados a venderem, de forma precária, sua força de trabalho para sobreviver. Além disso, outro dado assombra o mundo jurídico: a ausência das condenações daqueles que exploram criminosamente os trabalhadores nestas condições. A partir de pesquisas em observatório da justiça brasileira passa-se a indagar: Quais as razões das ausências das condenações pelo crime de redução à condição análoga a de escravo? Seriam estas razões apenas jurídicas? Realmente (IN) existe exploração de trabalho às condições
análogas de escravo no Brasil? Para tanto, foram analisadas 8 decisões do STF, no lapso de 6 anos, no período de 2010 a 2016. Os dados foram analisados em duas linhas de abordagem: a) crítico/dogmática e b) metadogmática. À luz da abordagem crítico/ trabalhista, o estudo apresenta a proposta de ir além da teoria clássica tradicional do Direito do Trabalho ao fazer uma abordagem critico/prospectiva do; à luz da abordagem retórica como metódica desestruturante, tal ferramenta analítica foi capaz de descrever barreiras culturais às condenações por crime de redução à condição análoga ao de escravo.

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Publicado

2020-12-30

Edição

Seção

Dossiê Temático