O LEGADO DE CANÇADO TRINDADE PARA UM NOVO JUS GENTIUM - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2022v81p467
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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2022v81p467Resumo
O pensamento de Cançado Trindade pode ser considerado um importante divisor de águas para o direito internacional do fim do século XX e início do século XXI. O direito internacional clássico, cujas origens remontam à Paz de Vestfália, foi concebido segundo a cultura dominante na Europa Ocidental e sempre teve como um de seus principais pilares os princípios da soberania e da não-intervenção. No entanto, sobretudo após a Segunda Guerra Mundial, a reorganização da sociedade internacional imprimiu-lhe mudanças importantes. A entrada em cena dos direitos humanos foi decisiva para a edificação de um novo direito internacional, que tem como marcos a criação das Nações Unidas, o nascimento do direito internacional penal e o fortalecimento dos sistemas regionais de proteção. A partir dessa perspectiva, o presente trabalho tem como objetivo analisar esse processo de transformação, tendo como norte alguns postulados do pensamento de Cançado Trindade, cujas teorias colaboraram para a humanização do direito internacional e do que ele próprio denominava um novo jus gentium. Para tanto, a pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo, na medida em que parte da premissa de que alguns ensinamentos de Cançado Trindade foram decisivos para se conceber um novo direito internacional, de natureza cosmopolita, cuja incidência se faz sentir gradativamente nos julgamentos das Cortes Internacionais.
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