AS ORIGENS DA SOFT LAW E A INSUFICIÊNCIA DAS SUAS DEFINIÇÕES EM FACE AO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p43

Autores

  • Amina Welten Guerra

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v83p43

Resumo

As raízes da soft law são muito antigas e podem
ser identificadas dentro de uma episteme
jurídica pluralista onde o fazer jurídico não
era, ainda, concentrado na figura do Estado.
Com a afirmação do Estado moderno e a
centralização da produção normativa, a soft
law passa a ser classificada como uma tipologia
normativa não vinculante e, portanto,
contextualizada fora do estudo jurídico. O
fato é que os instrumentos de soft law são
amplamente utilizados na contemporaneidade
tendo inclusive contribuído em grande medida
à formação do atual direito internacional.Assim,
o presente artigo investiga as diferentes
definições doutrinárias da soft law e demonstra
como estas são absolutamente insuficientes
a lograr os fins e a conexidade desta categoria
aos objetivos e fontes tradicionais do sistema
normativo internacional.
Este trabalho é inédito porquanto aponta-se
uma alternativa às atuais definições da soft
law além de mapear, ainda que sem objetivos
de completude, a conexidade desta categoria
ao modelo de produção tradicional do direito
internacional. A metodologia utilizada é a jurídico-
dogmática possibilitando uma investigação
de caráter descritivo e propositivo.

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Publicado

2024-04-24

Edição

Seção

Artigos