INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 26 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA: VISÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p237

Autores

  • João A. Francisco

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v83p237

Resumo

A Constituição da República de Angola (CRA)
é inovadora em matéria dos Direitos, Liberdades
e Garantias Fundamentais, porquanto,
sedimenta os seus pilares no princípio da dignidade
humana, conforme plasmado no artigo
1.º da Carta Magna. O presente artigo procura
fazer uma interpretação jurídico-hermenêutica
do artigo 26º da CRA à luz dos parâmetros do
Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Portanto, os direitos fundamentais constituem
actualmente, um dos pilares de sustentação do
Estado Democrático e de Direito, sendo para
efeito, o coração da soberania do Estado. Assim,
partir dos direitos, o Estado abre-se a universalização
e internacionalização em matéria
de protecção, defesa e garantia da Pessoa Humana
e sua Dignidade em qualquer circunstância
ou condição em que se encontre.

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Publicado

2024-04-24

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Seção

Artigos