DIREITO PÚBLICO COMPARADO: OBJETO, CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES NA DEFINIÇÃO DA AUTONOMIA DO CAMPO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p93

Autores

  • Deo Campos Dutra

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v83p93

Resumo

O presente trabalho parte da premissa de que a prática do direito comparado só poderá alcançar níveis sofisticados de investigação quando a teoria da comparação jurídica estiver minimamente sedimentada na academia brasileira. Neste sentido, a pesquisa comparada em direito público se ressente de um estudo teórico mais rigoroso. Com o intuito de contribuir neste sentido, esta pesquisa questiona se há, de fato, uma autonomia do direito público comparado dentro dos estudos jurídicos comparados. Para isso, e adotando um processo metodológico descritivo e analítico e um método hipotético-dedutivo, busca-se identificar se o campo possui objeto, característica e finalidades próprias. Após este primeiro momento, intenta-se demonstrar como a definição de cada um desses elementos contribui para uma melhor produção do conhecimento jurídico.

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Publicado

2024-04-24

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Artigos