SOBRE A SIGNIFICAÇÃO HERMENÊUTICA E RETÓRICA DE CÍRCULO HERMENÊUTICO (HERMENEUTISCHE ZIRKEL) NO DIREITO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p267

Autores

  • João Maurício Adeodato
  • André Quintela Alves Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v83p267

Resumo

O artigo expõe aspectos essenciais da hermenêutica
como campo teórico partindo da
filologia e da hermenêutica bíblica. Na modernidade,
a reviravolta hermenêutica como metodologia
em Schleiermacher e Dilthey e, na
contemporaneidade, sua radicalização como
ontologia em Heidegger e Gadamer, quando
passa a assumir autonomia como corrente de
pensamento. Nessa passagem de exegese textual
para a condição de filosofia hermenêutica,
é apresentada como uma teoria da compreensão
em sentido geral. Em seguida, a perspectiva
hermenêutica é colocada em confronto
com a retórica. A hipótese adotada no artigo
é a de uma crítica retórica e hermenêutica à
dogmática jurídica que, a despeito de tratar da
linguagem, padece de um ontologismo e não
admite que a linguagem constitui o ser, ser que
está “lá” à frente, coisa, objeto, fato, verdade.
A abordagem parte de uma metodologia retórica,
que se afasta da teoria do conhecimento
tradicional pelo modo etnometodológico de
abordar o direito, mediante uma atitude de
desconfiança às teorias com pretensões explicativas
sistêmicas ou totalizadoras. Nesse
contexto, o objetivo do presente artigo é definir
o significado de círculo hermenêutico e
apresentar uma crítica retórica ao seu modo
de aplicação no âmbito jurídico.

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Publicado

2024-04-24

Edição

Seção

Artigos