TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DA PENA NO DIREITO BRASILEIRO: OBJETIVOS, REQUISITOS E PROCEDIMENTOS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v84p141
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v84p141Resumo
Nas últimas duas décadas, o Brasil intensificou
esforços para consolidar sua cooperação
jurídica internacional, o que se refletiu em um
aumento nos pedidos de cooperação jurídica
tramitados pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública. Em matéria penal, essa cooperação
engloba, entre outros instrumentos, a
transferência de execução da pena. Esse instituto
permite que um Estado solicite a execução
de uma pena por outro Estado, especialmente
quando o condenado tem residência habitual
ou é nacional deste último. A Lei de Migração
trouxe sistematização sobre esse tema, com o
objetivo essencial de combater a impunidade,
especialmente quando nacionais são condenados
no exterior e retornam ao Brasil. Sustenta-
se que a transferência de execução da pena
é plenamente aplicável a nacionais brasileiros,
sem conflitar com a proteção constitucional
em casos de extradição. O exame da legislação
e dos precedentes judiciais indica que a
execução da pena depende de uma avaliação
dos requisitos legais pelo Ministério da Justiça,
seguida da homologação da sentença penal
estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em conclusão, a transferência de execução da
pena representa um instrumento moderno que
amplia as capacidades de persecução criminal,
complementando o aparato de cooperação
jurídica internacional existente no Brasil. Seu
correto entendimento e aplicação fortalecem
a cooperação jurídica internacional em matéria
penal, assegurando eficácia das sentenças
penais nos casos em que a extradição não é
possível.
PALAVRAS-CHAVE: Transferência de execução da pena. Cooperação jurídica internacional. Lei de Migração. Homologação de sentença penal estrangeira.