A RES PUBLICA NA REALEZA ROMANA: DIREITO, FAMÍLIA E ORGANIZAÇÃO POLÍTICA CIDADÃ - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v84p313
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v84p313Resumo
O artigo verificou a organização jurídica e
política da cidade romana antiga, sendo que
se concentrou no período histórico conhecido
como Realeza. O objetivo geral foi compreender a criação da civitas e de suas instituições
jurídicas e políticas, a fim de responder ao
seguinte questionamento: houve elementos
jurídicos-políticos republicanos, durante o
período da Realeza? Utilizando fontes primárias e autores especializados no tema, o
desenvolvimento ocorreu em três seções. Na
primeira, explicou-se o que foi a civitas, na segunda seção verificou-se Roma no período de
predomínio latino-sabino. Ao final, na terceira
seção, analisou-se a dominação etrusca. Por
meio de um método de abordagem dedutivo,
um método de procedimento monográfico e
técnica de pesquisa bibliográfica documental. Os resultados apontam para a existência
de elementos republicanos desde a fundação
urbe, durante o período dos primeiros reis
romanos. Conclui-se, em linhas gerais, que o
período republicano foi um aperfeiçoamento
de um sistema monárquico eletivo e vitalício,
mas não hereditário.
PALAVRAS-CHAVE: Cidadania. Direito público
romano. Instituições. Paradigma jurídico.
Republicanismo.