O IMPERATIVO AXIOLÓGICO NA JURISPRUDÊNCIA EUROPEIA: RUMO A UMA ESTRUTURAÇÃO DOS FUNDAMENTOS INTERPRETATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2026v88p481Resumo
Este artigo propõe uma reflexão aprofundada sobre a função interpretativa da Corte Europeia dos Direitos Humanos diante do crescente imperativo axiológico. Sustenta que a jurisprudência de Estrasburgo, embora permeada por referências a valores fundamentais — dignidade, pluralismo, autonomia e igualdade —, padece de um déficit de estruturação normativa. Essa indeterminação enfraquece a clareza, a previsibilidade e a legitimidade de suas decisões, sobretudo nos casos socialmente mais sensíveis. Defende-se uma explicitação sistêmica dos fundamentos axiológicos da Convenção, com a elevação da noção de “sociedade democrática” à condição de princípio estruturante, com uma função normativa explícita, à semelhança das jurisdições interamericana e das Nações Unidas. Essa normatização dos valores permitiria reforçar a autoridade hermenêutica da Corte, esclarecer o emprego da margem de apreciação, assegurar coerência transversal na interpretação dos direitos e garantir a aceitabilidade da jurisprudência nas ordens jurídicas internas. A Corte poderia, assim, reafirmar sua vocação de garantidora dos direitos fundamentais em um contexto de crescente contestação normativa.
PALAVRAS-CHAVE: Corte Europeia dos Direitos Humanos. Interpretação axiológica. Dignidade humana. Sociedade democrática. Pluralismo.
