CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE E DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2026v88p369Resumo
Este artigo analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no reconhecimento do direito das mulheres a uma vida livre de violência, com foco em decisões proferidas no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade. A pesquisa adota uma abordagem crítica, com base em pressupostos teóricos que valorizam a centralidade da igualdade substantiva e da vulnerabilidade como fundamento da justiça. Realizou-se pesquisa empírica sobre um conjunto de decisões do STF que foram analisadas com a técnica da análise de conteúdo, com abordagem indutiva. Os acórdãos foram indexados pelas palavras-chave “mulher” e “violência”, utilizando-se o software ATLAS.ti para organização e codificação do material. Neste artigo, analiso quatro categorias advindas do corpo de decisões: vulnerabilidade, proteção suficiente, igualdade substantiva e gênero como construção social. Os resultados indicam que, embora o STF reconheça a legitimidade de medidas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero contra as mulheres e invoque princípios constitucionais e compromissos internacionais, sua jurisprudência apresenta lacunas teóricas quanto ao aporte do constitucionalismo feminista. Observa-se uma atuação que, apesar de relevantes avanços normativos, ainda opera com concepções restritivas sobre igualdade e gênero, limitando o potencial transformador das decisões. O estudo contribui para o debate sobre os desafios e as possibilidades da incorporação de perspectivas feministas no campo da jurisdição constitucional brasileira.
PALAVRAS-CHAVE: Supremo Tribunal Federal. Constitucionalismo Feminista. Direitos Humanos das Mulheres. Violência de Gênero.
