NÃO EXIGIBILIDADE DE OUTRA CONDUTA COMO CAUSA GERAL E SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE
Resumo
SUMÁRIO
1. Culpabilidade: concepção psicológica e concepção normativa.
2. Demonstração de que o nosso Código adotou a concepção normativa da culpabilidade.
3. A ‘‘não exigibilidade de outra conduta”, causa supralegal de exclusão da culpabilidade derivada da concepção normativa.
4. Reexame do êrro de fato, da coação irresistível e da obediência a ordem de superior hierárquico, à luz da concepção normativa e da ‘‘não exigibilidade de outra conduta”.
5. As hipóteses dos arts. 17 e 18 do Código Penal encontram a sua ratio na "não exigibilidade de outra conduta” — Aceitação da “não exigibilidade de outra conduta” como causa geral e supralegal de exclusão da culpabilidade.
6. A aplicação da causa supralegal pelo Tribunal do Reich.
7. A “não exigibilidade” como princípio de valor universal e não apenas válido para o direito positivo alemão.
8. O problema visto por autores estrangeiros.
9. O pensamento dos nacionais e a aplicabilidade da causa supralegal em nosso direito penal. Opiniões de Souza Neto, Anibal Bruno e Frederico Marques.
10. Nossa opinião.