A PRÉ-OCUPAÇÃO DE INOCÊNCIA NO PROCESSO PENAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2013v62p85

Autores

  • Augusto Jobim do Amaral

Resumo

O presente artigo pretende refletir sobre categorias centrais no processo penal, representando instância de ensaio privilegiada para assunção inter-relacionada das categorias da pré-ocupação de inocência e carga da prova. Fundamentalmente, concebe a ideia da pré-ocupação de inocência como regra de fechamento atinente ao horizonte de expectativa a ser preenchido com a decisão política auferida na sentença penal, quando persistir a dúvida, a ser convertida em certeza jurídica, quer dizer, propõe para tal um dispositivo hábil a operar no regime de gestão das expectativas acusatórias de um sistema processual penal.

 

PALAVRAS-CHAVE: Processo penal. Sistema Acusatório. Presunção de Inocência. Prova. 

 

ABSTRACT

 

The current article intends to bring a reflection about central categories of the penal process, representing an instance of a privileged essay to the inter-related assumption of the categories of pre-occupation of innocence and charge of proof. Fundamentally, it concepts the idea of pre-occupation of innocence as a closure rule related to the horizon of expectances to be filled with the political decision taken in the criminal sentence, when the doubt persists, to be converted into juridical certainty, i. e., it is proposed, hence, a dispositive that is able to work in the accusatory expectances management régime of a penal process system.

 

KEYWORDS: Penal Process. Accusatory System. Presumption of Innocence. Proof.

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