A TRIBUTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E A ISONOMIA FISCAL: O EXEMPLO DA CIDE-ROYALTIES - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p95

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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v86p95

Abstract

O presente trabalho tem por objetivo tratar da
compatibilidade entre a CIDE-Tecnologia e o
princípio da isonomia tributária, por meio de
uma abordagem qualitativa da questão, desenvolvida
por pesquisa bibliográfica e documental,
utilizando-se o método dedutivo. Justifica-
-se a pesquisa pela gigantesca carga tributária
incidente sobre a transferência de tecnologia
e as incompatibilidades dessa exação com várias
normas constitucionais. Conclui-se que,
além da isonomia formal, a CIDE-Tecnologia
viola o princípio da igualdade material, pois
as empresas em situações similares devem ser
tributadas igualmente.


PALAVRAS-CHAVE: CIDE-Tecnologia. Isonomia
Tributária. Transferência de Tecnologia.

Autor/innen-Biografien

  • Jéssica Amanda Fachin, Universidade de Brasília

    Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
    (PUCSP). Professora na Universidade de Brasília (UnB), no Programa de Mestrado Profissional
    “Direito, Sociedade e Tecnologia” na Escola de Direito das Faculdades Londrina e nos cursos
    de pós-graduação lato sensu do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC).

  • Mário Lúcio Garcez Calil, , , , , , Faculdade de Direito de Bauru

    Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (CEUB-ITE).

  • Mariana Barboza Baêta Neves Matsushita, , , , , , Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana

    Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP).
    Professora do Mestrado e Doutorado em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito
    da Universidade Presbiteriana Mackenzie-UPM - São Paulo/SP.

Veröffentlicht

2025-09-09

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Artigos