BASE DE CÁLCULO DO ITBI: PRINCÍPIOS DA REALIDADE E DA PRATICIDADE - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v87p283
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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v87p283Resumen
A determinação da base de cálculo do ITBI, assim como a da maioria dos tributos, dá margem a muitos questionamentos jurídicos, tendo como uma das principais causas o fato de que nem sempre a Administração Pública dispõe da infraestrutura exigível para a aplicação da lei ao caso concreto. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, o presente trabalho, de caráter exploratório-descritivo, realizado a partir da análise da legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, teve por objeto, em razão da sua relevância e atualidade, proporcionar algumas reflexões acerca dos princípios da realidade e da praticidade para a determinação da base concreta do ITBI. Nesse breve percurso, preocupou-se em demonstrar que o atual posicionamento do STJ, no sentido de que o valor da transmissão declarado pelo contribuinte goza da presunção de veracidade, passível de ser afastada pelo fisco somente se esse valor se mostrar, de pronto, incompatível com a realidade, está conforme o Direito brasileiro, sobretudo pela coerência de seus fundamentos, respaldados em sólido embasamento científico, de longa data sustentados no ambiente acadêmico.
PALAVRAS-CHAVE: Sujeito de direitos. “Bis in idem”. Valor venal. Reforma tributária.
