TEORIA DA FIRMA E ECONOMIA DE PLATAFORMA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v87p223
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v87p223Resumo
Objetivou-se demonstrar que a Economia de Plataforma e a severa redução de custos de transação por ela proporcionada não têm o condão de implicar uma releitura da Teoria da Firma. O método dedutivo descritivo foi aplicado pelo enfrentamento da Teoria da Firma como mecanismo de governança direcionado para redução de custos de transação, da compreensão do mercado e das novas estruturas proporcionadas pela tecnologia, dentre elas a Economia de Plataforma. Na busca pelos resultados, foi imprescindível recortar o estudo ao aspecto econômico da firma, valendo-se da Nova Economia Institucional pelo rompimento de paradigma em relação à Economia Neoclássica. Conclui-se que, ainda que a Economia de Plataforma propicie substanciais vantagens alocativas e de redução de custos, haverá um momento em que a firma se apresentará como meio de coordenação mais vantajoso para a redução, mesmo mínima, de custos de transação. Fatores como crescimento e escalabilidade do negócio, atendimento a legislações e regulações, instabilidades de mercado podem fazer com que a firma, mesmo no bojo da Economia de Plataforma, se apresente como alternativa mais eficiente, de modo que não se faz necessária a releitura da Teoria da Firma, inobstante se reconheça que o debate é incipiente, com espaço para novas discussões.
PALAVRAS-CHAVE: Teoria da Firma. Estruturas de Governança. Custos de Transação. Tecnologia. Economia de Plataforma.
