A PAUTA ANTICORRUPÇÃO NA OEA E O FUNDAMENTO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v87p17
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v87p17Abstract
O presente artigo tem por objetivo analisar as inciativas da OEA (Organização dos Estados Americanos) na promoção da política anticorrupção no âmbito da América Latina, notadamente quanto aos fundamentos de legitimidade das instituições multilaterais no que tange ao estabelecimento de obrigações jurídico-criminais. Elegeu-se como paradigma a Convenção Interamericana contra a Corrupção, bem como as discussões promovidas pelo seu respectivo mecanismo de implementação (MESICIC), os quais permitem observar como se deu este processo de internacionalização e, consequente, internalização de tais obrigações. Tendo em vista o contexto de globalização, as iniciativas internacionais devem proporcionar instrumentos para que os Estados lidem conjuntamente com os problemas que se apresentam no cenário internacional, de forma a unir esforços na preservação das respectivas instituições democráticas. Justifica-se a importância da análise no âmbito jurídico-penal, pois a questão apresenta-se ainda mais sensível, uma vez que as demandas internacionais e imediatistas da sociedade contemporânea podem contrapor-se aos princípios de política criminal fundados na dignidade da pessoa humana. Conclui-se que a ponderação entre os fatores universalismo e soberania é fundamental no processo de definição de agenda política, para favorecer a integração supranacional bem como proteger as bases axiológicas do Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE: OEA. Convenção Interamericana contra a Corrupção. Direito Penal. Política Criminal.
