A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA COMO REGULADORA DA RELAÇÃO ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL COM O DIREITO INTERNO BRASILEIRO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p137

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DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v86p137

Resumen

Este estudo busca refletir sobre o papel da
Constituição Brasileira de 1988 na definição
da relação entre o direito brasileiro e o direito
internacional. O objetivo é investigar como os
dispositivos constitucionais e sua interpretação
determinam as regras que regem a interação
entre esses dois ordenamentos jurídicos.
A partir da análise da prática interpretativa
do sistema de competências estabelecido na
Constituição e da evolução da interpretação
dos princípios do Artigo 4º, argumenta-se que
a Constituição de 1988 estabelece diretrizes
fundamentais para os valores defendidos pelo
Estado brasileiro na ordem internacional, mas
não se limita a eles. Elementos significativos
dessa relação transcendem o texto constitucional
e se manifestam no corpo de decisões das
cortes brasileiras, especialmente do Supremo
Tribunal Federal, conferindo aos juízes nacionais
um papel central na definição dessa interação
e na atualização das relações previstas
na Constituição.


PALAVRAS-CHAVE: Relação entre Direito
Internacional e Direito Brasileiro. Artigo 4º da
Constituição Federal. Competências Internacionais
do Estado Brasileiro.

Biografía del autor/a

  • Lucas Carlos Lima, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutor em Direito Internacional pela Università degli Studi di Macerata, Itália. Realizou período de estudos pós-doutorais na Universitè Paris I Panthéon Sorbonne, França. Professor de Direito Internacional na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Coordenador do Grupo de Pesquisa em Cortes e Tribunais Internacionais CNPq/UFMG.

Publicado

2025-09-09

Número

Sección

Artigos