CONSENSO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: CONCILIAÇÃO COMO INSTRUMENTO NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA ANÁLISE DA ADPF DE Nº 829/RS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p275
DOI :
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v86p275Résumé
O presente artigo tem o objetivo de analisar a
possibilidade de realização de conciliação em
sede do controle concentrado de constitucionalidade,
bem como sistematizar os limites, os
requisitos e as potencialidades da composição
na jurisdição constitucional. Argumenta-se
que esse tipo de conciliação também representa
uma via procedimental adequada para a tutela
da constitucionalidade, por meio da qual
se permite a realização de acordos que respeitem
o pluralismo democrático. Reconhece-se,
no entanto, que esse tipo de acordo apresenta
uma série de riscos, referentes à possibilidade
de cooptação da jurisdição e ao alijamento da
comunidade jurídica do debate. Para a realização
deste estudo foi utilizada a metodologia de
revisão de bibliografia produzida sobre o controle
de constitucionalidade brasileiro e sobre
os métodos adequados de solução de conflitos,
bem como a metodologia de estudo de caso,
referente à ADPF — Ação de Descumprimento
de Preceito Fundamental — de nº 829/RS,
a fim de se constatar, de forma realística, as
vantagens e os riscos decorrentes desse tipo de
conciliação. Ao final, concluiu-se ser possível
a realização de acordo em sede do controle
concentrado de constitucionalidade, sendo
necessário regulamentar essa arena processual
numa perspectiva redistributiva de acesso à
justiça.
PALAVRAS-CHAVE: Conciliação. Controle
de constitucionalidade. Jurisdição constitucional.
Acesso à justiça.
