ENTRE AUTONOMIA E SOLIDARIEDADE: UMA PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DA LEGÍTIMA A PARTIR DO MODELO SUCESSÓRIO CUBANO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p183
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v86p183Resumo
Na maioria dos ordenamentos jurídicos, a
autonomia privada é limitada pelo Estado
de maneira que o autor da herança não pode
determinar livremente o destino da totalidade
dos seus bens, devendo observar a legítima dos
herdeiros necessários. Tradicionalmente, esse
percentual intocável da herança busca proteger
a família e assegurar a igualdade objetiva
entre os herdeiros. Contudo, a imposição da
legítima por meio de um comando estatal genérico
e impessoal não somente reduz a autonomia
privada do testador, como também nem
sempre atende ao princípio da solidariedade
familiar. Assim, faz-se preciso investigar alternativas
que, embora não suprimam a legítima,
corrijam suas principais disfunções práticas, a
exemplo do modelo assistencialista adotado
por Cuba. Norteando-se por essas premissas, a
pesquisa adotou a vertente metodológica jurídico-
dogmática, de tipos jurídico-comparativo
e jurídico-propositivo, com fins a apresentar, a
partir da comparação entre dois sistemas jurídicos,
reflexões sólidas acerca da necessidade
de modernização das normas que regulam
o fenômeno sucessório no Brasil. O objetivo
principal é oferecer soluções razoáveis para a
substituição ou adequação da legítima por intermédio
de mecanismo jurídico que garanta
a observância ao princípio da solidariedade
sem, contudo, imolar a autonomia privada
no altar da funcionalização assistencialista da herança. Concluiu-se, desse modo, por uma
reformulação do direito sucessório brasileiro
de maneira que a autonomia privada das pessoas
seja restrita somente na medida em que
assegure a assistência necessária aos herdeiros
do falecido em situação de vulnerabilidade
econômica.
PALAVRAS-CHAVE: Direito das Sucessões.
Legítima. Autonomia privada.
