DEVER FUNDAMENTAL DAS PESSOAS NATURAIS DETENTORAS DE MANDATOS NO PARLAMENTO E NA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO EM POSSIBILITAR O CONTROLE SOCIAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p115

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v86p115

Resumo

O presente artigo versa sobre um tema de
grande envergadura em um ambiente democrático:
o controle popular sobre os atos do
Estado. Em sendo o Brasil um Estado Democrático
de Direito, no qual todo poder emana
do povo, a soberania popular é um fundamento
do país. Ademais, a Administração Pública
ao atuar deve ter como norte o interesse público
e respeitar o princípio da publicidade, entre
outros. Deve, portanto, o Estado prestar contas
de seus atos à população à luz do primado
constitucional. No caso deste artigo, o recorte
abarca a publicidade dos atos administrativos
realizados pelas pessoas naturais detentoras
de mandato no Parlamento e na chefia do Poder
Executivo. Para além da necessidade de
obediência às determinações inerentes à função
pública exercida, essas pessoas enquanto
concidadãos membros de uma coletividade
de livres e iguais, possuem um encargo junto
à sociedade. Assim, o artigo traz o seguinte
problema: existe um dever fundamental de
possibilitar o controle social por parte dos
membros do Parlamento e Chefes do Executivo
(detentores de cargos políticos), enquanto
pessoas naturais? Para responder ao indagado, o método empregado será a fenomenologia de
Edmund Husserl, desvelando-se o fenômeno,
tal como ele se apresenta no mundo da vida. A
hipótese trazida é no sentido de que, pela liturgia
do cargo exercido, para além dos encargos
decorrentes da atividade pública desenvolvida,
há o dever fundamental, extraído da solidariedade,
de propiciar a publicidade de seus atos.


PALAVRAS-CHAVE: Controle popular. Dever
fundamental. Fenomenologia.

Biografia do Autor

  • João Bernardo Antunes de Azevedo Guedes, Faculdade de Direito de Vitória

    Mestre e doutorando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos e Garantias
    Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória. Graduado em Direito pela Universidade
    Candido Mendes (RJ).

  • Daury Cesar Fabriz, Faculdade de Direito de Vitória

    Doutor em Direito pela UFMG (2001), Mestre em Direito pela UFMG (1998), graduado em
    Direito pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha (1988), graduado em Ciências
    Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo (1994). Professor do Programa de Pós
    Graduação Stricto Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de
    Vitória – FDV.

Downloads

Publicado

2025-09-09

Edição

Seção

Artigos