REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST MORTEM E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE FILIAÇÃO E SUCESSÓRIO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v87p55

Autores/as

  • Edwirges Elaine Rodrigue Direito Claretiano do Centro Universitário

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v87p55

Resumen

Este estudo analisa os desafios jurídicos da reprodução assistida post mortem, com ênfase no direito sucessório do filho concebido após o falecimento de um dos genitores. O tema é relevante diante do avanço das técnicas reprodutivas e da ausência de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, o que gera incertezas e controvérsias, especialmente no âmbito do direito das famílias e sucessões. O objetivo do trabalho é examinar os impactos jurídicos da reprodução assistida póstuma, abordando a necessidade de consentimento prévio, a forma dessa autorização, os direitos sucessórios do descendente e o prazo para a realização do procedimento. A metodologia de abordagem empregada é dedutiva e o método de procedimento é o bibliográfico e documental, com análise de normas jurídicas, doutrina especializada e jurisprudência. O estudo defende que a reprodução assistida post mortem deve ser permitida, desde que respeitados certos requisitos, como a existência de consentimento do falecido. Contudo, diverge da necessidade de forma solene para essa autorização, propondo que ela possa ser formalizada no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido dos procedimentos reprodutivos, desde que contenha cláusula autônoma e específica. Além disso, sugere-se a fixação de um prazo de três anos para a utilização do material genético criopreservado, garantindo previsibilidade sucessória. Diante das lacunas normativas, conclui-se que é urgente a criação de legislação específica para conferir segurança jurídica e harmonizar as inovações tecnológicas com os princípios do direito brasileiro.

 

PALAVRAS-CHAVE: Reprodução assistida. Post mortem. Direitos de filiação. Direitos sucessórios.

Biografía del autor/a

  • Edwirges Elaine Rodrigue, Direito Claretiano do Centro Universitário

    Doutora em Direito Civil (FDUSP 2023). Professora do curso de graduação em Direito Claretiano do Centro Universitário, (CEUCLAR)

Publicado

2025-12-18

Número

Sección

Artigos