ASPECTOS RELEVANTES SOBRE O SISTEMA DE PRECEDENTES DA ESPANHA EM UM DIREITO COMPARADO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v87p105

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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v87p105

Resumo

Busca-se identificar os aspectos legislativos que fundamentam um possível sistema de precedentes na Espanha, a fim de cotejá-los com o modelo pátrio inaugurado com a reforma do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015). A intenção é estabelecer paralelos que permitam indicar, ou ao menos evidenciar, caminhos mais adequados para a aplicação dos precedentes no ordenamento jurídico brasileiro. A partir de levantamento bibliográfico e legislativo, conduzido sob abordagem metodológica dedutiva, foi possível delinear algumas premissas. Destaca-se o fato de que, na Espanha, embora também exista debate sobre a legitimidade e a validade de um sistema de precedentes vinculantes, observa-se, de modo geral, significativa deferência às decisões do Tribunal Supremo e do Tribunal Constitucional, baseada muito mais em uma vinculação de facto que propriamente de iure. Em termos estritos, tal dinâmica aproxima-se mais de um imperativo interna corporis de respeito jurisprudencial do que de uma obrigação decorrente de um regime normativo positivo dotado de força vinculante. Conclui-se, assim, que, apesar das disputas doutrinárias e do reduzido arcabouço legislativo que estrutura o modelo espanhol – em contraste com o sistema brasileiro, agora francamente estabelecido –, seu funcionamento prático raramente se mostra comprometido.

 

PALAVRAS-CHAVE: Sistemas processuais. Precedentes vinculantes. Direito comparado.

Biografias do Autor

  • Gabriel Ignacio Anitua, Universidad de Buenos Aires

    Doctor en Derecho (Universidad de Barcelona). Master en Sistema Penal y Problemas Sociales (Universidad de Barcelona). Profesor adjunto de la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires - UBA.

  • Marlon Amaral Húngaro, Fucape Business School

    Doutorando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professor de Direito Processual Penal da FUCAPE Business School.

  • Ricardo T. P. Genelhú, Fucape Business School

    Doutor em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor da FUCAPE Business School.

Publicado

2025-12-18

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Artigos