JUS GENTIUM DO SÉCULO XXI: AS CONTRIBUIÇÕES DE CANÇADO TRINDADE - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2022v81p359
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2022v81p359Resumo
O presente artigo visa, a partir do trabalho argumentativo de Cançado Trindade, em sede de votos individuais, em opiniões consultivas e em sentenças na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) e na Corte Internacional de Justiça (CorteICJ), a destacar a sua contribuição para a inclusão do debate sobre a extensão do jus cogens nas questões analisadas pelas Cortes e, posteriormente, pelo posicionamento que vieram a desenvolver sobre esse tema em sua jurisprudência. A pergunta que norteia o artigo é: como o autor Cançado Trindade contribuiu para consolidar o novo jus gentium do Século XXI? A fim de alcançar esse desiderato, busca-se traçar um panorama acerca do direito internacional tradicional do Século XX, com o objetivo de traçar a sua evolução, para, em um segundo momento, enfrentar-se a ampliação do jus cogens pela Corte IDH e pela Corte CIJ, finalizando com a análise das contribuições mais relevantes do autor para que se alcance o novo jus gentium do Século XXI. A metodologia utilizada foi a da pesquisa empírica em ciências sociais para o estudo das informações necessárias sobre a utilização do jus cogens pela CorteIDH. Os recursos metodológicos utilizados para desen volver o método aplicado foram o da pesquisa documental e jurisprudencial em sentenças, votos dissidentes, votos separados e opiniões consultivas das cortes. Os resultados indicaram a expressiva contribuição do autor para a consolidação da visão universalista e humanista do Direito Internacional.
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