ASPECTOS RELEVANTES SOBRE O SISTEMA DE PRECEDENTES DA ESPANHA EM UM DIREITO COMPARADO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v87p105
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v87p105Resumo
Busca-se identificar os aspectos legislativos que fundamentam um possível sistema de precedentes na Espanha, a fim de cotejá-los com o modelo pátrio inaugurado com a reforma do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015). A intenção é estabelecer paralelos que permitam indicar, ou ao menos evidenciar, caminhos mais adequados para a aplicação dos precedentes no ordenamento jurídico brasileiro. A partir de levantamento bibliográfico e legislativo, conduzido sob abordagem metodológica dedutiva, foi possível delinear algumas premissas. Destaca-se o fato de que, na Espanha, embora também exista debate sobre a legitimidade e a validade de um sistema de precedentes vinculantes, observa-se, de modo geral, significativa deferência às decisões do Tribunal Supremo e do Tribunal Constitucional, baseada muito mais em uma vinculação de facto que propriamente de iure. Em termos estritos, tal dinâmica aproxima-se mais de um imperativo interna corporis de respeito jurisprudencial do que de uma obrigação decorrente de um regime normativo positivo dotado de força vinculante. Conclui-se, assim, que, apesar das disputas doutrinárias e do reduzido arcabouço legislativo que estrutura o modelo espanhol – em contraste com o sistema brasileiro, agora francamente estabelecido –, seu funcionamento prático raramente se mostra comprometido.
PALAVRAS-CHAVE: Sistemas processuais. Precedentes vinculantes. Direito comparado.
