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Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas GeraisUFMGpt-BRREVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG0304-2340PALAVRAS DO CONSELHEIRO AFFONSO PENNA NO LANÇAMENTO DA REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p481
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<p>Editorial do primeiro número da Revista, assinado por seu diretor, o Dr. Affonso Penna, também<br />presidente do Estado de Minas Gerais à mesma época. Conservamos a ortografia da época.</p>Affonso Penna
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2024-10-302024-10-308548148410.12818/P.0304-2340.2024v85p481EDITORIAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p11
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Tereza Cristina Sorice Baracho ThibauLucas Carlos Lima
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2024-10-302024-10-3085111410.12818/P.0304-2340.2024v85p11EXPEDIENTE
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Tereza Cristina Sorice Baracho ThibauLucas Carlos LimaRosali Ramos DinizVítor Gandelman PrandoStephanie Ferreira de Melo AndradeSofia Araújo Oliveira Pereira
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2024-10-302024-10-3085DOS PÚLPITOS DOS CARDEAIS ÀS CÁTEDRAS DOS JURISTAS: O USO DA COR PÚRPURA NA LITURGIA DA VIRTUDE DA ORDO IURIS ACADÊMICA ENTRE MEDIOEVO E MODERNIDADE - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p17
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<p>Os elementos cromáticos desempenharam no <br />campo simbólico dos universos medieval e <br />moderno um papel significativo, com impacto <br />na política e no direito, delimitando categorias <br />e salientando hierarquias. Transpassado por <br />um e por outro, a ordo iuris acadêmica não teria como permanecer insensível a tal impacto, <br />constituindo-se em um espaço de consolidação <br />de um “direito das cores”. Inspirados nos cânones da Igreja e nas cerimônias nobiliárquicas, os professores de direito, aos quais vinha <br />frequentemente outorgada a função de organizar os fatos e acomodá-los em normas antigas ou recentes, souberam transplantar desses <br />para as solenidades acadêmicas os elementos <br />cromáticos, usando-os como instrumento de <br />legitimação na vida universitária. O uso da <br />púrpura, cor que na liturgia católica recorda <br />o sangue do martírio, mas também os dons <br />do Espírito Santo, vem concedido pelo pontífice aos catedráticos de direito, tornando-se <br />também símbolo das virtudes acadêmicas dos <br />juristas. Servindo-se dos pressupostos teóricos oferecidos pela concepção de ordo medieval <br />de Paolo Grossi, pelo “direito das cores” de <br />António Manuel Hespanha e pela iconografia <br />jurídica de Georges Martyn, esse artigo tem <br />por objetivo analisar as etapas percorridas no <br />itinerário histórico de transplante dos elementos simbólicos da cor púrpura dos púlpitos dos <br />cardeais da igreja às cátedras dos juristas nas <br />universidades, servindo como instrumento de <br />distinção dos professores de direito. Para isso <br />serão analisados por primeiro os cânones que <br />regem a liturgia das cores na Igreja e o papel <br />nessa da cor vermelha, seguida pela sua legitimação e uso nas universidades medievais pelos <br />catedráticos de direito e, por fim, sua consolidação na Idade Moderna nos ritos e paramentos acadêmicos do estamento dos juristas.</p> <p>PALAVRAS-CHAVE: História do direito. História<br />das universidades. Cerimônias acadêmicas.<br />Vestuário acadêmico. Direito das cores.</p>Arno Dal Ri Júnior
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2024-10-312024-10-3185174610.12818/P.0304-2340.2024v85p17OS REFLEXOS DO ATIVISMO JUDICIAL EM FACE DA AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p47
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<p>O ser humano está no centro de proteção do <br />ordenamento jurídico brasileiro, daí porque <br />todos os Poderes do Estado, quais sejam, o <br />Legislativo, o Executivo e o Judiciário, estão <br />incumbidos de garantir os direitos que protegem o seu bem-estar, desenvolvimento e dignidade, como os direitos da personalidade. <br />Tem-se, assim, como objetivo da presente pesquisa, analisar como o ativismo judicial pode <br />ser entendido e, com fundamento no amplo <br />acesso aos tribunais e na dignidade humana, <br />como ele funciona no que se refere à tutela <br />dos direitos da personalidade. A partir do método dedutivo e da metodologia bibliográfica <br />e documental, utiliza-se da análise de diversas obras e artigos científicos, bem como da <br />legislação interna e de julgados do Supremo <br />Tribunal Federal relacionados à personalidade <br />humana. Conclui-se que, não obstante a separação dos Poderes incumba a cada um funções <br />específicas, sendo eles independentes um dos <br />outros, quando se trata da tutela de direitos <br />essenciais o indivíduo não pode ficar à mercê <br />da atividade legislativa e executiva, por vezes <br />ineficiente e morosa, razão pela qual, ainda <br />que não de forma irrestrita, tem-se no Poder <br />Judiciário um instrumento de tutela dos direitos da personalidade quando os demais Poderes não a fizerem.</p> <p>PALAVRAS-CHAVE: Ativismo judicial. Dignidade humana. Direitos da personalidade. <br />Poder Judiciário.</p>Daniely Cristina da Silva GregórioRodrigo Valente Giublin Teixeira
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2024-10-302024-10-3085476410.12818/P.0304-2340.2024v85p47DIREITOS LGBTQ+ ENTRE ESTUDOS INTERNACIONAIS QUEER E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p65
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<p>O presente artigo analisa os contornos normativos de litígios envolvendo Estados e <br />indivíduos submetidos à Corte Europeia de <br />Direitos Humanos e que discutem o reconhecimento de direitos fundamentais de pessoas <br />LGBTQ+. O trabalho busca examinar como a <br />jurisprudência da Corte tem enfrentado a aplicação de direitos LGBTQ+ e a interpretação <br />de questões relativas ao direito à identidade de <br />gênero. A partir de uma análise orientada para <br />os estudos internacionalistas queer (‘queer <br />international studies’), o trabalho explora as <br />potencialidades de construção de uma jurisprudência internacional baseada na ruptura <br />e transformação, orientada para o reconhecimento de direitos de gays, lésbicas, transexuais, intersex, bem como, promover o estudo <br />dos reflexos da teoria queer no direito internacional. A investigação parte da pesquisa teórico-investigativa, legal-comparativa e do método indutivo, considerando a relevância dos casos submetidos à Corte Europeia de Direitos <br />Humanos e a necessidade de interpretação dos <br />preceitos legais e constitucionais, a partir da <br />teoria queer. A proposta recupera, igualmente, <br />objetivos de proteção do direito à diversidade, <br />à autodeterminação da comunidade LGBTQ+ <br />e a aplicação efetiva de direitos fundamentais <br />em escala global. Desse modo, a despeito da <br />expansão de liberdades e garantias no sistema <br />europeu de direitos humanos nas últimas décadas, do alargamento do âmbito de aplicação <br />de direitos LGBTQ+ e de uma interpretação <br />dinâmica e evolutiva do texto da Convenção <br />Europeia, conclui-se pela necessidade de construção de uma jurisprudência autenticamente <br />queer para esses grupos minoritários. O aumento da procura desses grupos para fazer <br />valer seus direitos na ordem internacional ultrapassa a concepção de distinções binárias – <br />como masculino/feminino e redução a vieses e <br />estereótipos-, possibilitando a aperfeiçoamentos de aspectos sociais, éticos e científicos do <br />direito internacional de direitos humanos na <br />Europa.</p> <p><br />PALAVRAS-CHAVE: Direitos LGBTQ+. Direito Internacional dos Direitos Humanos. <br />Estudos ‘queer’. Corte Europeia de Direitos <br />Humanos.</p>Fabrício Bertini Pasquot PolidoMariana Karla de Faria
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2024-10-302024-10-3085658810.12818/P.0304-2340.2024v85p65O MENOR, O LOUCO E A MULHER DESONESTA: SUBJETIVAÇÃO E PUNIÇÃO NO SISTEMA DE JUSTIÇA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p89
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<p>O artigo tem como objetivo analisar a atuação <br />do Poder Judiciário em três situações jurídicas <br />distintas – o estabelecimento do toque de recolher para crianças e adolescentes por meio de <br />Portarias Judiciais; a internação compulsória <br />de dependentes em drogas e o julgamento de <br />processos judiciais de estupro – verificando os <br />sentidos de moralidade, normalidade e punição presentes no Sistema de Justiça em cada <br />um desses casos. Nesse sentido, procura identificar o processo de construção de subjetividades relacionadas às situações descritas – o <br />“menor”, o “louco” e a “mulher desonesta” <br />–, verificando sob quais aspectos divergem da <br />legislação atualmente em vigor no país. O trabalho foi realizado a partir da análise de documentos legislativos – Constituição Federal, <br />Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº <br />10.216/2001, dentre outros – e da pesquisa bibliográfica, destacando, no caso desta última, <br />os conceitos trabalhados por Michel Foucault <br />em suas obras.</p> <p><br />PALAVRAS-CHAVE: Poder Judiciário. Toque <br />de recolher. Internação compulsória. Estupro. <br />Subjetivação. Michel Foucault.</p>Fernanda Andrade Almeida
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2024-10-302024-10-30858910710.12818/P.0304-2340.2024v85p89SOLIDARIEDADE E TRANSPARÊNCIA: O IMPACTO DAS REFORMAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS E O COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p109
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<p>O Brasil tem implementado estratégias robustas para combater a lavagem de dinheiro, integrando a atuação dos registros de imóveis, <br />o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a atividade notarial. A recente promulgação do Provimento n. 161/2024 <br />pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) <br />visa aprimorar o processo de comunicação de <br />operações financeiras suspeitas, reduzindo a <br />frequência de comunicações obrigatórias e aumentando a qualidade das informações reportadas. Este provimento destaca a necessidade <br />de documentação detalhada dos meios de pagamento em transações imobiliárias e a identificação das partes envolvidas, como pessoas <br />politicamente expostas. O papel dos cartórios <br />é fulcral: é um meio de controle da garantia da <br />transparência e da integridade das transações <br />imobiliárias, consentâneo com o princípio da <br />solidariedade. Este princípio permeia o espírito destas reformas, refletindo um compromisso com a promoção de um ambiente econômico transparente, justo e seguro.</p> <p><br />PALAVRAS-CHAVE: Lavagem de Dinheiro. <br />Provimento n. 161/2024. Registro de Imóveis. <br />COAF. Solidariedade.</p>Fernanda Ferrarini Gomes da CostaJorge Renato dos Reis
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2024-10-302024-10-308510912610.12818/P.0304-2340.2024v85p109A DUPLA CLASSE DE AÇÕES E SUA IMPLICAÇÃO PARA ESTRUTURA DAS ORGANIZAÇÕES - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p127
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<p>Este artigo visa compreender as implicações da <br />dupla classe de ações para a estrutura de uma <br />organização, sobre o mercado e o negócio. Ao <br />longo do tempo, um conflito vem se concentrando na dicotomia entre adotar posturas <br />de governança corporativa, com fundamento <br />nas políticas de ESG, e, o desejo da captação <br />de capital junto ao mercado, considerando os <br />interesses dos investidores, frente ao foco do <br />controlador de manter o poder sobre o negócio. Assim, o artigo analisa as implicações da <br />dupla classe de ações sob a perspectiva das <br />teorias corporativas e suas premissas, ao mesmo tempo que observa as relações da voz do <br />investidor, seja para manter-se, seja para sair <br />do negócio. Discute as regulamentações surgidas ao longo do tempo acerca da dupla classe <br />de ações, inclusive legislações recentes. E, então, discutir a maximização de valor ao acionista frente a dupla classe de ações e a percepção do mercado frente a adoção do modelo de <br />classes. Portanto, a discussão acerca do tema <br />ainda está longe de uma congruência, mas já <br />acende a discussão da importância das empresas para a sociedade, sua participação para <br />construir uma sociedade engajada e, portanto, <br />como as empresas sinalizam ao mercado suas <br />intenções de controle que equilibrem(alinhem) <br />o poder e a maximização de valor ao acionista <br />e de mercado.</p> <p>PALAVRAS-CHAVES: Dupla classe de ações. <br />Supervoto. Sinalização. Maximização de valor. <br />Lógica Financeira.</p>Gilberto do Couto SantosOrlando Celso da Silva Neto
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2024-10-302024-10-308512715610.12818/P.0304-2340.2024v85p127FUNDAMENTO FILOSÓFICO-JURÍDICO DA SOLIDARIEDADE - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p157
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<p>O texto tem como objetivo analisar a categoria filosófica cuidado na perspectiva heideggeriana como fundamento da solidariedade <br />na dimensão jurídica. Isto deve-se ao fato <br />de Heidegger designar o cuidado como ser-<br />-no-mundo ao vincular a relação do cuidado<br />consigo e com o mundo, interligando a vida <br />como um todo. A partir desta compreensão, <br />encontra-se a relação direta com a solidariedade (também como comando normativo), <br />já que ser solidário implica responsabilizar-se <br />pela própria vida e pelo mundo a sua volta a <br />partir de si, constituindo direito e dever jurídicos. Assim, a solidariedade, mesmo no âmbito <br />jurídico, manifesta o cuidado consigo e com o <br />outro (mundo). Manifesta-se as dimensões individual e social. O método empregado é o dedutivo, pois ao estabelecer alguns parâmetros <br />da teoria de Heidegger, situou-se os elementos <br />vinculados à concepção de Direito adotada <br />neste trabalho. Os instrumentos de pesquisa, <br />como requer a natureza do tema, foram bibliográficos.</p> <p><br />PALAVRAS-CHAVE: Cuidado. Filosofia. Fundamento. Heidegger. Solidariedade.</p>Guilherme Camargo Massaú
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2024-10-302024-10-308515717010.12818/P.0304-2340.2024v85p157NAVEGANDO PELO CENÁRIO REGULATÓRIO DOS PADRÕES VOLUNTÁRIOS DE SUSTENTABILIDADE NO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ALIMENTOS: UMA INTERAÇÃO MULTILATERAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p171
https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2770
<p>Os padrões voluntários de sustentabilidade <br />(VSSs) são critérios não obrigatórios criados <br />para promover práticas sustentáveis em <br />toda a cadeia de suprimentos global. Esses <br />padrões são particularmente predominantes <br />no setor agroalimentar, onde visam apoiar <br />objetivos mais amplos de políticas públicas, <br />como produção sustentável de alimentos, <br />bem-estar animal, estilo de vida saudável e <br />condições de trabalho. Desafios significativos <br />surgem do fato de que os VSSs, apesar <br />de sua natureza voluntária, geralmente <br />impõem um efeito obrigatório na cadeia de <br />suprimentos global. Além disso, muitas vezes <br />não apresentam características facilmente <br />identificáveis do próprio produto. Isso <br />cria problemas sistemáticos para o sistema <br />global de comércio de alimentos, em que <br />a regulamentação convencional aborda <br />medidas governamentais sobre produtos <br />com características inerentes específicas <br />que podem ser claramente identificadas no <br />produto final. Este artigo explorou a interrelação entre VSSs privados, regulamentações <br />nacionais e tratados internacionais no setor <br />agroalimentar. Destaca-se a ambiguidade em <br />torno da estrutura regulatória para VSSs de <br />acordo com o direito da Organização Mundial <br />do Comércio (OMC), observando a ausência <br />de um consenso sobre como as disposições <br />relevantes devem ser interpretadas. Apesar <br />da diversidade entre os diversos VSSs, este <br />artigo defende o potencial de harmonização e <br />equivalência entre os VSSs. Ao alinhar vários <br />VSSs e regulamentos técnicos, é possível encontrar um equilíbrio entre a liberalização <br />do comércio e a promoção de práticas <br />sustentáveis.</p> <p><br />PALAVRAS-CHAVE: Padrões voluntários <br />de sustentabilidade. Regulamentação de <br />alimentos. Direito da OMC.</p>Jiangyuan Fu
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2024-10-302024-10-308517119910.12818/P.0304-2340.2024v85p171GARANTIAS ESTATAIS PARA A SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNACIONAL E DO DIREITO IMIGRATÓRIO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p201
https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2771
<p>Instalações offshore de petróleo e gás são <br />estruturas independentes que são vulneráveis <br />a perturbações e ameaças. Assim como navios, <br />instalações offshore de petróleo e gás também <br />têm bandeiras nacionais e instrumentos legais <br />que as protegem. De acordo com o direito <br />internacional, instalações offshore de petróleo <br />e gás são protegidas pelo Protocolo de Roma <br />para a Supressão de Atos Ilícitos contra a <br />Segurança de Plataformas Fixas Situadas na <br />Plataforma Continental de 1988. É notado <br />que houve vários incidentes de perturbações <br />e ameaças que ocorreram em instalações <br />offshore de petróleo e gás ao redor do <br />mundo. Alguns eventos são bem registrados e conhecidos pelo público, enquanto alguns <br />eventos não são de consumo público. Até <br />agora, operadores de instalações offshore <br />de petróleo e gás receberam garantias legais <br />para a segurança de suas instalações tanto <br />em alto mar quanto no território marítimo <br />de um país com base no direito internacional, <br />direito territorial e direito inerente de acordo <br />com a cidadania da instalação offshore de <br />petróleo e gás. Por meio deste artigo, o autor <br />pretende explicar as potenciais ameaças e <br />perturbações em instalações offshore de <br />petróleo e gás e exemplos concretos de eventos <br />que ocorreram. Outro objetivo é explicar <br />como os instrumentos legais internacionais <br />e a lei de imigração protegem as instalações <br />offshore de petróleo e gás dessas ameaças <br />e perturbações. Por meio de pesquisa legal <br />normativa, este artigo descreve uma série de <br />ameaças e perturbações e as leis internacionais <br />e nacionais que surgiram para protegê-las e <br />sua aplicação no campo.</p> <p><br />PALAVRAS-CHAVE: Instalações offshore. <br />Direito internacional. Direito de imigração. <br />Perturbação e ameaça.</p>Koesmoyo Ponco AjiSayed Fauzan RiyadiJamin GintingHenry Soelistyo BudiAnindito Rizki Wiraputra
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2024-10-302024-10-308520122210.12818/P.0304-2340.2024v85p201HISTÓRIA E CONSTITUCIONALISMO DO GRÃO-DUCADO DE LUXEMBURGO: BREVES NOTAS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p223
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<p>O texto fornece uma abordagem breve e geral da história da formação do Luxemburgo, <br />enfatizando o cenário constitucional do país, <br />apresentado em três seções. O primeiro destaca os eventos históricos e formais que levaram <br />ao Luxemburgo moderno. No segundo, são <br />expostos os momentos constitucionais mais <br />importantes do século XIX, com comentários <br />sobre as Constituições de 1841, 1848, 1856 <br />e 1868. No terceiro, comentam-se as reformas políticas e constitucionais do século XX, <br />considerando as I e II Guerras Mundiais, com <br />a intenção de expor algumas das principais <br />características do Grão-Ducado, como a sua <br />abertura à esfera internacional, ações constitucionais para a integração da Europa, e os <br />principais diplomas normativos, que exibem <br />o compromisso com os Direitos Humanos e <br />Fundamentais, considerando dinâmicas específicas das relações dos poderes do Estado.</p> <p><br />PALAVRAS-CHAVE: Constitucionalismo do <br />Luxemburgo. História do Luxemburgo. Direitos Humanos e Fundamentais</p>Lucas Reckziegel WeschenfelderGabrielle Bezerra Sales Sarlet
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2024-10-302024-10-308522324310.12818/P.0304-2340.2024v85p223A IDENTIDADE COMO DIREITO DA PERSONALIDADE: O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS (APAC) E A DESPERSONALIZAÇÃO DO SUJEITO ENCARCERADO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p245
https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2772
<p>O presente artigo procura abordar o fenômeno<br>da Associação de Proteção e Assistência aos<br>Condenados (APAC), conferindo um enfoque<br>especial para o estudo de seu regimento disciplinar.<br>A referida associação, será apresentada<br>no trabalho como uma espécie de instituição<br>prisional autogovernada, criada com o objetivo<br>de reestruturar o cenário carcerário brasileiro.<br>Com isso, se tem que o objetivo geral da<br>pesquisa resume-se em uma análise acerca da<br>possibilidade do regimento disciplinar do sistema<br>APAC acabar violando o direito à identidade<br>dos apenados, analisado neste trabalho<br>com um direito da personalidade. Assim, como<br>pergunta de pesquisa, procura-se analisar se o<br>regimento disciplinar do sistema APAC, em<br>razão de suas sanções disciplinares, pode se<br>apresentar como um instrumento de despersonalização<br>do sujeito encarcerado, violando o<br>direito personalíssimo à identidade dos indivíduos que cumprem pena nos estabelecimentos<br>prisionais desenhados pela associação. Para o<br>desenvolvimento do trabalho, fora utilizado<br>o método de abordagem hipotético-dedutivo<br>e as técnicas de procedimento da pesquisa bibliográfica<br>e da pesquisa documental. Como<br>conclusão da pesquisa, tem-se que o direito à<br>identidade dos encarcerados, compreendido<br>no trabalho como um direito da personalidade,<br>pode ser violado pelas sanções disciplinares<br>particulares dispostas no regimento disciplinar<br>do sistema APAC.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Identidade. Direitos da<br>Personalidade. Associação de Proteção e Assistência<br>aos Condenados. Regulamento Disciplinar.</p>Luís Gustavo Candido e SilvaGustavo Noronha de Ávila
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2024-10-302024-10-308524526310.12818/P.0304-2340.2024v85p245ECO-TRIBUTAÇÃO E A ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p265
https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2763
<p>O presente artigo analisa o uso da tributação<br>como ferramenta apta à proteção ambiental.<br>Inicialmente, busca-se compreender as possíveis<br>contribuições do Direito (Tributário),<br>sob o viés da “comunicação” intersistêmica e<br>ecológica, a fim de promover o meio ambiente<br>natural. Observa-se na extrafiscalidade a<br>aptidão de direcionamento de condutas dos<br>particulares para a consecução de fins almejados<br>pelo Estado. A grande questão enfrentada<br>decorre da possibilidade, ou não, da instituição<br>de tributos que absorvam a complexidade<br>ambiental, de maneira a abranger os códigos<br>“lícito”, “sustentável” e “lucro”, compatibilizando-<br>se respectivamente com o Direito,<br>Ecologia e Economia. A análise recorreu à<br>pesquisa bibliográfica e normativa, através do<br>método lógico-dedutivo, e para a implementação<br>desses instrumentos fiscais perpassa pela<br>Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Ao<br>final, demonstra-se a aptidão do tributo para<br>fomentar a alteração de condutas poluidoras<br>lícitas, porém indesejadas, como um acoplamento<br>entre os sistemas econômico e jurídico.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Ecologia. Teoria dos Sistemas.<br>Extrafiscalidade. Eco-tributação.</p>Luiz Augusto Agle Fernandez FilhoJadson Correia de Oliveira
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2024-10-302024-10-308526528910.12818/P.0304-2340.2024v85p265O CONCEITO DE “ATAQUE ARMADO”, ATORES NÃO-ESTATAIS, E O USO DA FORÇA NO DIREITO INTERNACIONAL: RUPTURA OU CONTINUIDADE? - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p291
https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2767
<p>O direito internacional que regulamenta o uso<br>da força se funda na sua proibição geral pelo<br>esquema da Carta das Nações Unidas, Artigo<br>2(4). Uma das únicas exceções à proibição está<br>no Artigo 51 da Carta, que prevê que o uso da<br>força em legítima defesa é legal em resposta a<br>um ataque armado. Um dos debates que surge<br>é sobre quem poderia cometer ataque armado<br>para fins de aplicação do artigo 51. Para a<br>Corte Internacional de Justiça em Nicarágua1,<br>um ataque armado somente pode ser cometido<br>por um Estado contra outro Estado – a<br>CIJ exige o “envolvimento substancial” de um<br>Estado para que o ataque armado se configure.<br>Após o 11 de Setembro de 2001, ganhou<br>força o entendimento de que ataques armados<br>podem ser cometidos por atores não-estatais,<br>especificamente grupos terroristas, ampliando<br>as possibilidades de emprego da força em legítima<br>defesa. Surge também neste contexto a<br>doutrina do Estado “indisposto ou incapaz”<br>de suprimir a ameaça terrorista, que segundo<br>alguns abriria terceiros Estados inocentes<br>à intervenção armada externa. Este artigo se<br>debruça sobre as diferentes perspectivas em<br>relação ao tema, apontando divergências na<br>prática estatal e de organizações internacionais,<br>doutrina, e jurisprudência sobre o ratione<br>personae do ataque armado. As conclusões da pesquisa são de que esse é um ponto “em<br>negociação” dentro da prática estatal, doutrina,<br>e mesmo dentro da jurisprudência da CIJ,<br>como evidenciado pelas opiniões individuais<br>de seus juízes, mas que uma interpretação restritiva<br>ao uso da força é a mais apropriada e<br>desejável.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Jus ad bellum. Ataque<br>armado. Uso da força. Terrorismo. Direito Internacional.<br>Atores não-estatais.</p>Luíza Leão Soares Pereira
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2024-10-302024-10-308529131510.12818/P.0304-2340.2024v85p291UNIÃO ESTÁVEL: DA INEXISTÊNCIA À INSEGURANÇA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p317
https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2757
<p>A união estável, no contexto jurídico contemporâneo,<br>apresenta-se como um tema desafiador<br>de ser conceituado devido à ambiguidade<br>de seus critérios. A linha entre a caracterização<br>e a não caracterização deste instituto torna-se<br>tênue, refletindo a oscilação jurisprudencial<br>entre a flexibilização e a restrição de seus requisitos,<br>bem como a crescente equiparação<br>com o casamento. Essa insegurança jurídica é<br>evidenciada na aplicação casuística do conceito,<br>que ora reconhece a união estável em casos<br>de convivência duradoura, ora a rejeita. Este<br>artigo tem, portanto, como objetivo-geral, realizar<br>uma análise crítica desse cenário, desde<br>uma abordagem histórica até a investigação<br>de casos concretos, especialmente julgados<br>pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O método<br>utilizado foi analítico, de forma a avaliar<br>a regulação excessiva do Direito de Família,<br>propondo-se a reflexão sobre a desregulação<br>como possível solução. Como resultados, o<br>trabalho aponta questões relacionadas à liberdade<br>de escolha entre o casamento e a união<br>estável, destacando-se como conclusão a necessidade<br>de correções no atual panorama jurídico<br>para mitigar a insegurança e as falhas<br>presentes. O artigo contribui, assim, para o<br>entendimento das lacunas e das contradições<br>na aplicação da união estável, evidenciando a<br>transição da inexistência para a insegurança<br>jurídica neste contexto.</p> <p>PALAVRAS-CHAVE: Direito de Família.<br>União estável. Convivência duradoura. Insegurança<br>jurídica.</p>Osvaldo José Gonçalves de Mesquita FilhoMarcelo de Oliveira Milagres
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2024-10-302024-10-308531734610.12818/P.0304-2340.2024v85p317IL RAPPORTO TRA PROCEDIMENTO E PROCESSO AMMINISTRATIVO NELL’ESPERIENZA ITALIANA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p347
https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2756
<p>Il saggio si propone di analizzare un tema che<br>ha tradizionalmente impegnato la migliore<br>dottrina italiana, ma riveste una perdurante<br>attualità come i rapporti tra procedimento e<br>processo amministrativo in Italia.<br>Per una più efficace comprensione delle problematiche<br>che esso implica, trattate nella parte<br>finale dello scritto, essa è preceduta, oltre<br>che da una premessa recante alcune precisazioni<br>terminologiche, da una prima parte riguardante<br>nozione e aspetti essenziali del procedimento<br>amministrativo nella dottrina e nella<br>legislazione italiana (legge 7 agosto 1990, n.<br>241) e da una seconda parte contenente una<br>breve analisi delle caratteristiche del processo<br>amministrativo in Italia.<br>Nella terza parte si analizzeranno in particolare<br>tre modelli di rapporto tra procedimento<br>amministrativo e processo: quello della separazione-<br>indifferenza, quello dell’alternatività<br>e quello della complementarietà-integrazione.<br>Si terrà conto inoltre dell’evoluzione della tematica<br>alla luce delle modificazioni intervenute<br>nel corso del tempo nella legge n. 241, per<br>accennare in conclusione agli sviluppi sollecitati<br>dai fenomeni di automazione dei processi<br>decisionali delle amministrazioni.</p> <p><br>PAROLE CHIAVE: Procedimento amministrativo.<br>Processo amministrativo. Processi<br>decisionali automatizzati.</p>Paolo Duret
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2024-10-302024-10-308534737110.12818/P.0304-2340.2024v85p347SOBRE LA CREACIÓN DE LA REPÚBLICA Y LA EFICACIA DE LA CONSTITUCIÓN (1825-1832) - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p373
https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2753
<p>La creación del Estado Oriental del Uruguay<br>fue la consecuencia de un complejo proceso<br>que ha sido estudiado extensamente por la<br>historiografía nacional. Sin embargo, los<br>constitucionalistas uruguayos se han dedicado<br>a describir la organización administrativa y la<br>consagración de los derechos fundamentales<br>en la primera Carta Magna, aportando un<br>enfoque técnico que prescinde del análisis de<br>las circunstancias fácticas que dificultaron su<br>efectividad. En este sentido, el trabajo propone<br>analizar la Constitución uruguaya de 1830<br>no solo como un problema estrictamente<br>jurídico sino como un problema histórico,<br>que abordaremos a través de la exposición<br>publicada por Juan Antonio Lavalleja en 1833,<br>con el objeto de estudiar el proceso de creación<br>de la República y analizar la trascendencia de<br>la Constitución en el discurso político de los<br>primeros años del Estado Oriental.</p> <p><br>PALABRAS CLAVE: Constitución de 1830.<br>Uruguay. Historia. Derecho. Discurso político.</p>Ramiro Castro
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2024-10-302024-10-308537339510.12818/P.0304-2340.2024v85p373SECULARISMO E INCLUSÃO SOCIAL: LAICIDADE COMO BASE PARA OS DIREITOS DA COMUNIDADE LGBTQIAPN+ - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p397
https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2751
<p>Este trabalho adota uma abordagem analítico-<br>-descritiva para explorar como o princípio da<br>laicidade influencia a garantia dos direitos da<br>comunidade LGBTQIAPN+. O estudo propõe<br>uma análise crítica de como a separação entre<br>Estado e religião pode fortalecer os princípios<br>de igualdade, respeito à diversidade e direitos<br>individuais. Desde a influência histórica da<br>Igreja Católica na política brasileira até a promulgação<br>da Constituição de 1891, que estabeleceu<br>oficialmente a separação entre Estado<br>e igreja, o texto reflete sobre os desafios contemporâneos<br>de manter um estado secular em<br>uma sociedade plural. Destaca-se a relevância<br>da laicidade não apenas como um mecanismo<br>de neutralidade estatal, mas como um recurso<br>essencial para a promoção de uma sociedade<br>verdadeiramente inclusiva e justa para todos,<br>incluindo a comunidade LGBTQIAPN+. O artigo<br>conclui sublinhando a necessidade de um<br>secularismo proativo que abrace a diversidade<br>e assegure os direitos fundamentais de todos<br>os cidadãos, independentemente de sua orientação<br>sexual ou identidade de gênero</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Laicidade. Estado secular.<br>Direitos humanos. Comunidade lgbtqiapn+.</p>Romualdo Flávio Dropa
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2024-10-302024-10-308539743810.12818/P.0304-2340.2024v85p397O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA MUNICIPAL NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A VIOLAÇÃO AO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CONTROLE EXTERNO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p439
https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2749
<p>O presente artigo tem como estudo o instituto<br>da declaração e o reconhecimento do estado<br>de calamidade financeira municipal, a inserção<br>em regime de afrouxamento ao cumprimento<br>de regras orçamentárias nos termos do art. 65<br>da Lei de Responsabilidade Fiscal. O estudo<br>inicia com análise da gestão pública e o exercício<br>da atividade financeira do Estado, com<br>breve verificação histórica sobre a reforma na<br>administração pública que redefiniu a gestão<br>pública. Seguidamente, será avaliado o tema<br>de controle da atividade financeiro do Estado<br>no Brasil perlustrando o conceito, a legislação<br>infraconstitucional e o tratamento outorgado<br>pela Constituição Federal. Noutro momento,<br>será debruçado estudo sobre a Lei de Responsabilidade<br>Fiscal com análise pormenorizada<br>do instituto da calamidade financeira no município<br>prevista no art. 65 da LRF. Passa-se,<br>em seguida, a verificar a incompetência outorgada<br>por norma infraconstitucional das Assembleias<br>Legislativas em reconhecer a calamidade<br>financeira dos municípios com violação<br>a dispositivos constitucionais. Finalmente, é<br>verificado a ausência de normatização quanto<br>aos critérios identificadores do estado calamitoso<br>que pode resultar no uso desordenado do<br>presente instituto. Para o estudo, utilizou-se do método dedutivo com ampla pesquisa exploratória<br>bibliográfica em livros e revistas.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Controle externo. Calamidade<br>Financeira Municipal. Lei de Responsabilidade<br>Fiscal. Inconstitucionalidade.</p>Sandro Marcos GodoyCarlos Alexandre Lima de Souza
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2024-10-302024-10-308543945810.12818/P.0304-2340.2024v85p439PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO DO BRASIL: ACESSIBILIDADE E ALTERIDADE NA CONSTRUÇÃO DE UMA PEDAGOGIA DO ACOLHIMENTO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p459
https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2746
<p>A pós-graduação possibilita a formação de<br>pesquisadores, difusores do conhecimento e<br>a carreira de docente que permite representação<br>e projeção social. Pensar na pessoa com<br>deficiência (PCD) na pós-graduação é pensar<br>numa possibilidade de emancipação e ressignificação<br>de seu papel social. Todavia, tal<br>percurso apresenta diversas dificuldades, de<br>modo que o problema que orienta esta pesquisa<br>é: sob quais condições a dimensão de<br>alteridade intrínseca à acessibilidade atitudinal<br>pode implicar a construção de uma pedagogia<br>do acolhimento no sistema nacional de<br>pós-graduação brasileiro? A hipótese é pela<br>insuficiência da mera inserção sem a acessibilidade.<br>O objetivo geral de pesquisa é propor<br>uma dimensão de acessibilidade da PCD na<br>pós-graduação a partir da ética da alteridade,<br>fundamentada em Emmanuel Lévinas. Os<br>objetivos específicos do texto, que se refletem<br>em suas seções de desenvolvimento, são: a)<br>expor a dimensão da acessibilidade e educação<br>da PCD na pós-graduação, com ênfase na perspectiva finalística desta categoria; e b) formular<br>uma dimensão ética de acessibilidade à<br>PCD na pós-graduação a partir de Emmanuel<br>Lévinas. A metodologia utilizada é a metafenomenologia<br>levinasiana, valendo-se, inclusive,<br>de relatos de PCD. Ao final formulou-se<br>uma proposta de pedagogia do acolhimento.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVES: Pessoa com deficiência<br>na pós-graduação. Acessibilidade atitudinal.<br>Pedagogia do acolhimento. Emmanuel Lévinas.</p>Walter Lucas IkedaMaiquel Ângelo Dezordi Wermuth
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2024-10-302024-10-308545947710.12818/P.0304-2340.2024v85p459