REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais pt-BR revista@direito.ufmg.br (Rosali Ramos Diniz) ati@direito.ufmg.br (Assessoria de Tecnologia da Informação) Ter, 09 Set 2025 17:31:46 -0300 OJS 3.2.1.4 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 EXPEDIENTE https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2974 Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, Lucas Carlos Lima, Rosali Ramos Diniz, Stephanie Ferreira de Melo Andrade, Sofia Araújo Oliveira Pereira, Natália Dias Lopes Bronzatto, Samir Batista Magalhães Ferreira, Tânia Batista Teodoro, Tayroni Cristiano Junho Diniz da Silva, Felipe Gonçalves Balestrini Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2974 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 O ESTUDANTE ZÉ PAULO NA VETUSTA CASA DE AFONSO PENA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p399 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2984 Hermes Vilchez Guerrero Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2984 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 DISCURSO PROFERIDO PELA ORADORA DA TURMA 180, TURNO DIURNO, DE FORMANDOS DO 2° SEMESTRE DE 2024 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG, EM SESSÃO DE COLAÇÃO DE GRAU REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p415 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2986 Roberta Puccini Gontijo Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2986 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 O USO POLÍTICO DO JUIZ INTERNACIONAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p421 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2987 <p>É muito raro que um Estado recorra a uma jurisdição internacional guiado exclusivamente por considerações jurídicas. Dada a singularidade da ordem jurídica internacional, qualquer recurso interestatal sempre responde, de uma forma ou de outra, a considerações políticas. Em algumas hipóteses, no entanto, estas podem suplantar todas as demais. Em outras palavras, ocorre, de maneira paradoxal, que o requerente acione o juiz internacional sem, no entanto, esperar uma solução judicial para o litígio. Por razões diversas e variadas, busca obter alguma outra vantagem. Embora esse fenômeno seja antigo, ele se ampliou significativamente nas últimas décadas. Os Estados encontram-se cada vez mais instrumentalizando o tribunal do juiz internacional para fins políticos. Trata-se de uma tendência forte, explicada, em particular, pelo contexto geopolítico atual e pela multipolarização do mundo. Devido a profundas divisões internas entre seus membros, vários órgãos políticos internacionais não conseguem mais desempenhar suas funções de maneira satisfatória. Diante dessa situação preocupante, os Estados, às vezes, não têm outra alternativa senão recorrer ao juiz internacional. Essa tendência, que se revela difícil de conter, levanta certas inquietações quanto ao futuro.</p> Guillaume Le Floch; Camilla Freitas Amaral, Lucas Carlos Lima Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2987 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 A COMPLEMENTARIDADE PROCESSUAL DA GARANTIA CONVENCIONAL EUROPEIA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p475 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2990 Sébastien Touzé; Luisa Lobato Oliveira, Lucas Carlos Lima Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2990 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 EDITORIAL https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2980 Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, Lucas Carlos Lima Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2980 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 O POTENCIAL DOS NEGÓCIOS PROCESSUAIS NA TUTELA COLETIVA: REFLEXÕES À LUZ DA EFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p17 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2983 <p>A tutela coletiva de direitos é constantemente<br />desafiada pela complexidade dos pedidos, da<br />respectiva instrução e dos efeitos das decisões<br />ou acordos, que reclamam muito mais do que<br />soluções adjudicadas e lineares. O artigo investiga<br />a viabilidade e as possíveis vantagens<br />da utilização de negócios jurídicos processuais<br />no contexto da tutela coletiva, como estratégia<br />para assegurar maior protagonismo aos<br />interessados e corresponsabilidade na conformação<br />de procedimentos instrutórios e de implementação<br />dos direitos a serem assegurados.<br />Com base em pesquisa bibliográfica e documental,<br />delineiam-se as limitações do processo<br />civil tradicional para a efetividade de direitos<br />difusos, coletivos e individuais homogêneos e<br />examinam-se as características do negócio jurídico<br />processual. Na sequência, com base em<br />casos reais sobre a tutela do direito à saúde,<br />identificam-se os benefícios que podem ser<br />obtidos nas fases pré-processual, processual e<br />de execução de ações judiciais, indicando-se,<br />ao final, possíveis caminhos para uma maior<br />utilização do instituto.</p> <p> </p> <p>PALAVRAS-CHAVE: Negócio Jurídico Processual.<br />Tutela Coletiva. Efetividade. Autorregramento<br />da Vontade.</p> Cíntia Menezes Brunetta, Taís Schilling Ferraz Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2983 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 AS LACUNAS DA LEI: ANÁLISE DOS VAZIOS NORMATIVOS E SUA GESTÃO EM UM SISTEMA JURÍDICO DINÂMICO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p41 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2989 <p>O conceito de lacunas jurídicas nos sistemas de<br />direito civil decorre da impossibilidade de as normas jurídicas preverem todas as situações sociais, o que gera lacunas normativas que exigem mecanismos suplementares para sua resolução. Este artigo teve como objetivo analisar essas lacunas de uma perspectiva teórica e prática, explorando sua natureza, tipologias e ferramentas de integração<br />jurídica. A metodologia utilizada combina uma abordagem analítico-descritiva com a análise doutrinária e comparativa dos sistemas jurídicos. Concluiu-se que a existência de lacunas no ordenamento jurídico depende do marco teórico adotado. Para aqueles que acreditam na integridade do ordenamento jurídico como um sistema fechado de normas, as lacunas jurídicas não são possíveis, enquanto para aqueles que concebem o ordenamento jurídico como um sistema aberto, as lacunas são inevitáveis. O gerenciamento adequado<br />das lacunas é fundamental para preservar a coerência e a integridade do sistema jurídico. Os mecanismos de integração permitem que a lei se adapte às novas realidades sociais e tecnológicas, garantindo a justiça e a equidade. O papel do juiz é fundamental nesse processo, em face da proibição do non liquet.</p> <p><br />PALAVRAS-CHAVE: Lacunas da lei. Vazios.<br />Analogia. Princípios gerais de direito.<br />Integração jurídica. Coerência jurídica.</p> Enrique Varsi-Rospigliosi, Maici Colombo Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2989 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 LAS NUEVAS DIRECTIVAS SOBRE DIGITALIZACIÓN DEL DERECHO DE CONTRATOS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p65 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2992 <p>La sociedad está en continua transformación<br>y la legislación europea de hace más de una<br>década no dan respuesta adecuada a todos los<br>retos que plantea el comercio electrónico a través<br>de plataformas y sobre elementos digitales.<br>En este nuevo contexto, hay que destacar la<br>promulgación de dos directivas fundamentales,<br>que se aprobaron en el año 2019: una<br>regula el contrato de compraventa de bienes<br>muebles, si bien presenta la particularidad<br>de que su objeto son tanto los bienes tangibles<br>como esos mismos bienes con elementos<br>digitales (smart goods). Es la Directiva (UE)<br>2019/771, de 20 de mayo. La otra es la Directiva<br>(UE) 2019/770, de la misma fecha que la<br>anterior, que regula el contrato de suministro<br>de contenidos y servicios digitales, sin precisar<br>qué tipo de contrato debe tenerlos por objeto.<br>El legislador europeo se adapta así a los cambios<br>que traen consigo los avances tecnológicos,<br>pero también introduce la idea de consumo<br>sostenible al admitir, por primera vez, que<br>un criterio de conformidad sea la durabilidad.</p> <p><br>PALABRAS CLAVE: Contenidos y servicios<br>digitales. Derecho privado europeo. Protección<br>del consumidor. Compraventa. Conformidad.<br>Durabilidad. Remedios.</p> Esther Arroyo Amayuelas Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2992 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 A TRIBUTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E A ISONOMIA FISCAL: O EXEMPLO DA CIDE-ROYALTIES - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p95 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2993 <p>O presente trabalho tem por objetivo tratar da<br>compatibilidade entre a CIDE-Tecnologia e o<br>princípio da isonomia tributária, por meio de<br>uma abordagem qualitativa da questão, desenvolvida<br>por pesquisa bibliográfica e documental,<br>utilizando-se o método dedutivo. Justifica-<br>-se a pesquisa pela gigantesca carga tributária<br>incidente sobre a transferência de tecnologia<br>e as incompatibilidades dessa exação com várias<br>normas constitucionais. Conclui-se que,<br>além da isonomia formal, a CIDE-Tecnologia<br>viola o princípio da igualdade material, pois<br>as empresas em situações similares devem ser<br>tributadas igualmente.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: CIDE-Tecnologia. Isonomia<br>Tributária. Transferência de Tecnologia.</p> Jéssica Amanda Fachin, Mário Lúcio Garcez Calil, Mariana Barboza Baêta Neves Matsushita Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2993 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 DEVER FUNDAMENTAL DAS PESSOAS NATURAIS DETENTORAS DE MANDATOS NO PARLAMENTO E NA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO EM POSSIBILITAR O CONTROLE SOCIAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p115 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2994 <p>O presente artigo versa sobre um tema de<br>grande envergadura em um ambiente democrático:<br>o controle popular sobre os atos do<br>Estado. Em sendo o Brasil um Estado Democrático<br>de Direito, no qual todo poder emana<br>do povo, a soberania popular é um fundamento<br>do país. Ademais, a Administração Pública<br>ao atuar deve ter como norte o interesse público<br>e respeitar o princípio da publicidade, entre<br>outros. Deve, portanto, o Estado prestar contas<br>de seus atos à população à luz do primado<br>constitucional. No caso deste artigo, o recorte<br>abarca a publicidade dos atos administrativos<br>realizados pelas pessoas naturais detentoras<br>de mandato no Parlamento e na chefia do Poder<br>Executivo. Para além da necessidade de<br>obediência às determinações inerentes à função<br>pública exercida, essas pessoas enquanto<br>concidadãos membros de uma coletividade<br>de livres e iguais, possuem um encargo junto<br>à sociedade. Assim, o artigo traz o seguinte<br>problema: existe um dever fundamental de<br>possibilitar o controle social por parte dos<br>membros do Parlamento e Chefes do Executivo<br>(detentores de cargos políticos), enquanto<br>pessoas naturais? Para responder ao indagado, o método empregado será a fenomenologia de<br>Edmund Husserl, desvelando-se o fenômeno,<br>tal como ele se apresenta no mundo da vida. A<br>hipótese trazida é no sentido de que, pela liturgia<br>do cargo exercido, para além dos encargos<br>decorrentes da atividade pública desenvolvida,<br>há o dever fundamental, extraído da solidariedade,<br>de propiciar a publicidade de seus atos.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Controle popular. Dever<br>fundamental. Fenomenologia.</p> João Bernardo Antunes de Azevedo Guedes, Daury Cesar Fabriz Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2994 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA COMO REGULADORA DA RELAÇÃO ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL COM O DIREITO INTERNO BRASILEIRO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p137 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2975 <p>Este estudo busca refletir sobre o papel da<br>Constituição Brasileira de 1988 na definição<br>da relação entre o direito brasileiro e o direito<br>internacional. O objetivo é investigar como os<br>dispositivos constitucionais e sua interpretação<br>determinam as regras que regem a interação<br>entre esses dois ordenamentos jurídicos.<br>A partir da análise da prática interpretativa<br>do sistema de competências estabelecido na<br>Constituição e da evolução da interpretação<br>dos princípios do Artigo 4º, argumenta-se que<br>a Constituição de 1988 estabelece diretrizes<br>fundamentais para os valores defendidos pelo<br>Estado brasileiro na ordem internacional, mas<br>não se limita a eles. Elementos significativos<br>dessa relação transcendem o texto constitucional<br>e se manifestam no corpo de decisões das<br>cortes brasileiras, especialmente do Supremo<br>Tribunal Federal, conferindo aos juízes nacionais<br>um papel central na definição dessa interação<br>e na atualização das relações previstas<br>na Constituição.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Relação entre Direito<br>Internacional e Direito Brasileiro. Artigo 4º da<br>Constituição Federal. Competências Internacionais<br>do Estado Brasileiro.</p> Lucas Carlos Lima Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2975 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 O DIREITO À EDUCAÇÃO INTERCULTURAL NA SOCIEDADE DIGITAL: FUNDAMENTOS, PRINCIPIOLOGIA, ABORDAGEM E QUESTÕES EMERGENTES - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p161 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2977 <p>O artigo problematiza a concepção de educação<br>intercultural como um direito dos povos<br>indígenas com aporte no Direito Internacional<br>dos Direitos Humanos e na Constituição da<br>República Federativa do Brasil de 1988. Ressalta<br>que essa concepção de educação se insere<br>nos compromissos assumidos pelo Estado<br>brasileiro na Agenda 2030 dos Objetivos de<br>Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização<br>das Nações Unidas. Indaga sobre<br>a relação da educação intercultural com o<br>aperfeiçoamento do sistema protetivo dos territórios<br>na sociedade digital a partir de uma<br>abordagem interdisciplinar que articula Direitos<br>Especiais, Sociologia e Educação. Ao final,<br>examina as questões emergentes advindas da<br>sociedade digital e os desafios na formação<br>para a cidadania no contexto de incremento<br>da digitalização da vida e do poder dos agentes<br>globais da tecnologia.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Educação Intercultural.<br>Povos Indígenas. Cidadania. Sociedade Digital.</p> Maria Creusa de Araújo Borges Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2977 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 ENTRE AUTONOMIA E SOLIDARIEDADE: UMA PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DA LEGÍTIMA A PARTIR DO MODELO SUCESSÓRIO CUBANO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p183 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2978 <p>Na maioria dos ordenamentos jurídicos, a<br>autonomia privada é limitada pelo Estado<br>de maneira que o autor da herança não pode<br>determinar livremente o destino da totalidade<br>dos seus bens, devendo observar a legítima dos<br>herdeiros necessários. Tradicionalmente, esse<br>percentual intocável da herança busca proteger<br>a família e assegurar a igualdade objetiva<br>entre os herdeiros. Contudo, a imposição da<br>legítima por meio de um comando estatal genérico<br>e impessoal não somente reduz a autonomia<br>privada do testador, como também nem<br>sempre atende ao princípio da solidariedade<br>familiar. Assim, faz-se preciso investigar alternativas<br>que, embora não suprimam a legítima,<br>corrijam suas principais disfunções práticas, a<br>exemplo do modelo assistencialista adotado<br>por Cuba. Norteando-se por essas premissas, a<br>pesquisa adotou a vertente metodológica jurídico-<br>dogmática, de tipos jurídico-comparativo<br>e jurídico-propositivo, com fins a apresentar, a<br>partir da comparação entre dois sistemas jurídicos,<br>reflexões sólidas acerca da necessidade<br>de modernização das normas que regulam<br>o fenômeno sucessório no Brasil. O objetivo<br>principal é oferecer soluções razoáveis para a<br>substituição ou adequação da legítima por intermédio<br>de mecanismo jurídico que garanta<br>a observância ao princípio da solidariedade<br>sem, contudo, imolar a autonomia privada<br>no altar da funcionalização assistencialista da herança. Concluiu-se, desse modo, por uma<br>reformulação do direito sucessório brasileiro<br>de maneira que a autonomia privada das pessoas<br>seja restrita somente na medida em que<br>assegure a assistência necessária aos herdeiros<br>do falecido em situação de vulnerabilidade<br>econômica.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Direito das Sucessões.<br>Legítima. Autonomia privada.</p> Mariana Alves Lara, Ana Carolina de Mari Rocha Benício Carvalho Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2978 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 DESAFIOS JURÍDICOS À COOPERAÇÃO INTERNACIONAL CONTRA CRIMES RELACIONADOS AO ABUSO SEXUAL INFANTIL ONLINE E MATERIAL DE EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL DURANTE CONFLITOS ARMADOS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p201 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2982 <p>A proteção legal das crianças durante conflitos<br />armados é considerada um meio para reduzir o<br />sofrimento desse grupo altamente vulnerável.<br />Infelizmente, as tecnologias de informação<br />e comunicação são utilizadas de forma<br />intensiva para agravar a condição humanitária<br />das crianças, que são desproporcionalmente<br />afetadas por conflitos militares. Embora o<br />direito internacional humanitário contenha um<br />número significativo de normas que garantem<br />proteção especial às crianças, a maioria<br />das questões relacionadas a abusos infantis<br />na Internet está consagrada em tratados<br />específicos que podem não ser aplicáveis<br />durante conflitos militares internacionais.<br />Como muitos tratados podem ser suspensos<br />ou extintos durante conflitos armados por<br />diferentes razões, incluindo a impossibilidade<br />prática de exercer cooperação internacional<br />entre agências de aplicação da lei, a questão<br />da aplicabilidade das convenções sobre crimes<br />cibernéticos à cooperação internacional no<br />combate aos abusos infantis na Internet<br />durante conflitos armados exige atenção<br />acadêmica específica. Assim, o presente artigo<br />aborda as normas do direito dos tratados<br />relacionadas aos efeitos dos conflitos armados<br />sobre os tratados, incluindo as convenções<br />sobre crimes cibernéticos, e discute a<br />aplicabilidade dos tratados existentes sobre<br />crimes cibernéticos durante conflitos armados.</p> <p> </p> <p>PALAVRAS-CHAVE: Abuso sexual online.<br />Exploração e abuso sexual infantil online.<br />Conflito armado. Crime cibernético. Vigência<br />dos tratados.</p> Nataliya Maroz Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2982 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SUSTENTABILIDADE: DESAFIOS REGULATÓRIOS E IMPACTO AMBIENTAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p225 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2985 <p>O avanço da inteligência artificial (IA) tem<br>impulsionado inovações em diversos setores,<br>mas também gera preocupações ambientais<br>significativas, especialmente devido ao alto<br>consumo energético e hídrico de data centers.<br>Este artigo analisa o impacto ambiental da IA,<br>explorando o aumento do consumo de energia<br>e água, as emissões de carbono e os desafios<br>regulatórios enfrentados globalmente. A pesquisa<br>é baseada em uma revisão de literatura<br>e relatórios oficiais, comparando iniciativas<br>de mitigação adotadas por diferentes países,<br>como União Europeia, Estados Unidos e China.<br>O estudo enfatiza a necessidade de políticas<br>públicas e avanços tecnológicos voltados<br>para a sustentabilidade, destacando soluções<br>como IA de baixo consumo energético, fontes<br>renováveis e métodos eficientes de resfriamento<br>de servidores. Conclui-se que a transição<br>para uma IA sustentável requer esforços coordenados<br>entre governos, setor privado e comunidade acadêmica para minimizar impactos<br>ambientais e garantir um desenvolvimento<br>tecnológico responsável.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Inteligência artificial.<br>Impacto ambiental. Sustentabilidade. Data<br>centers.</p> Paulo José Pereira Carneiro Torres da Silva, Wilson Tadeu de Carvalho Eccard, Jamile Sabbad Carecho Cavalcante Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2985 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 OBESIDADE INFORMACIONAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR FRENTE AO EXCESSO DE INFORMAÇÃO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p249 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2988 <p>O presente artigo objetiva analisar o impacto<br>das novas tecnologias da informação e da<br>comunicação nas relações de consumo, com<br>foco na formação de um mercado “tecnoconsumerista”<br>e na vulnerabilidade do consumidor<br>gerada pelo aumento da circulação de<br>informações na sociedade, tratada como sobrecarga<br>de informações, fenômeno conhecido<br>também como obesidade informacional, que<br>tende a afetar a escolha livre e esclarecida do<br>consumidor, acentuando a sua vulnerabilidade<br>na relação de consumo moderna. A pesquisa,<br>fundamentada no método hipotético-dedutivo<br>e em revisão bibliográfica, utiliza os referenciais<br>teóricos de Jeremy Rifkin, Yoneji Masuda<br>e Gilles Lipovetsky. O trabalho é dividido em<br>três capítulos: no primeiro, aborda-se o “dilúvio<br>informacional”, desencadeado pelo excesso<br>de informações gerado pela convergência<br>das novas tecnologias e o uso da internet; no<br>segundo, examina-se a “obesidade informacional”,<br>que resulta da combinação entre o<br>“dilúvio informacional” e as estratégias criativas<br>dos fornecedores, como a obsolescência<br>programada e a publicidade agressiva, aumentando<br>a vulnerabilidade do consumidor e perpetuando<br>o “hiperconsumo”; no terceiro, propõe-se uma “dieta informacional”, destacando<br>a necessidade de reduzir as informações excessivas<br>e incentivar a educação para o consumo<br>consciente, além de sugerir maior controle estatal<br>sobre a publicidade, como resultado da<br>sobrecarga informacional. A conclusão aponta<br>que a tecnologia, embora essencial, impõe desafios<br>ao direito à informação e ao consumo<br>saudável, exigindo medidas para garantir a<br>proteção do consumidor.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Obesidade Informacional.<br>Hiperconsumo. Conscientização do Consumidor.<br>Dieta Informacional.</p> Paulo Roberto Fogarolli Filho, Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2988 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 CONSENSO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: CONCILIAÇÃO COMO INSTRUMENTO NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA ANÁLISE DA ADPF DE Nº 829/RS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p275 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2991 <p>O presente artigo tem o objetivo de analisar a<br>possibilidade de realização de conciliação em<br>sede do controle concentrado de constitucionalidade,<br>bem como sistematizar os limites, os<br>requisitos e as potencialidades da composição<br>na jurisdição constitucional. Argumenta-se<br>que esse tipo de conciliação também representa<br>uma via procedimental adequada para a tutela<br>da constitucionalidade, por meio da qual<br>se permite a realização de acordos que respeitem<br>o pluralismo democrático. Reconhece-se,<br>no entanto, que esse tipo de acordo apresenta<br>uma série de riscos, referentes à possibilidade<br>de cooptação da jurisdição e ao alijamento da<br>comunidade jurídica do debate. Para a realização<br>deste estudo foi utilizada a metodologia de<br>revisão de bibliografia produzida sobre o controle<br>de constitucionalidade brasileiro e sobre<br>os métodos adequados de solução de conflitos,<br>bem como a metodologia de estudo de caso,<br>referente à ADPF — Ação de Descumprimento<br>de Preceito Fundamental — de nº 829/RS,<br>a fim de se constatar, de forma realística, as<br>vantagens e os riscos decorrentes desse tipo de<br>conciliação. Ao final, concluiu-se ser possível<br>a realização de acordo em sede do controle<br>concentrado de constitucionalidade, sendo<br>necessário regulamentar essa arena processual<br>numa perspectiva redistributiva de acesso à<br>justiça.</p> <p>&nbsp;</p> <p>PALAVRAS-CHAVE: Conciliação. Controle<br>de constitucionalidade. Jurisdição constitucional.<br>Acesso à justiça.</p> Pedro Augusto Silveira Freitas, Susana Henriques da Costa Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2991 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 CATÁLOGO DE TÓPICOS SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA: LUGARES COMUNS NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p305 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2976 <p>Este artigo analisa a jurisprudência da Corte<br>Interamericana de Direitos Humanos (Corte<br>IDH) a fim de determinar a funcionalidade dos<br>tópicos —catálogo de tópicos— comumente<br>utilizados pela Corte para desenvolver seus<br>argumentos em casos referentes aos direitos da<br>criança. Para tanto, foi realizada uma pesquisa<br>na base de dados da Corte IDH entre os anos<br>1999 e 2023, a fim de identificar as sentenças<br>dos casos contenciosos que se referem a esse<br>assunto e o uso de um catálogo de tópicos em<br>relação a um conjunto de problemas. Com<br>relação à relevância desses tópicos especiais<br>nos argumentos produzidos, observa-se que<br>a Corte IDH os utiliza para descrever as<br>medidas de proteção destinadas a esse grupo<br>de pessoas —resposta do sistema jurídico<br>interamericano—, bem como para oferecer<br>uma estrutura que permite a compreensão<br>e o estudo dos direitos da criança em sua<br>jurisprudência.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Direitos da criança.<br>Jurisprudência. Argumentação jurídica. Corte<br>IDH.</p> Sergio Daniel Ruiz Díaz Arce Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2976 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 REMÉDIOS DO DIREITO DO TRABALHO DIANTE DAS EMERGÊNCIAS. O CASO ESPANHOL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p345 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2981 <p>O artigo analisa como a disciplina de direito do trabalho possui as ferramentas capazes de lidar com emergências, sejam elas econômicas, sanitárias, bélicas, ambientais. A experiência da Covid evidenciou essa capacidade e levou ao estabelecimento de mecanismos que permanecem definitivos com o objetivo de manter os níveis de emprego ameaçados por qualquer evento.</p> <p><br />PALAVRAS-CHAVE: Emergência. Direito do<br />trabalho. Crise na saúde. Guerra ambiental.<br />Despedimento.</p> Sonia Fernández Sánchez Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2981 Ter, 09 Set 2025 00:00:00 -0300 APONTAMENTOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REDES SOCIAIS: DESAFIOS À LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p367 https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2995 <p>Partindo de uma chave interpretativa crítica<br>da Teoria da Constituição e do Direito Constitucional,<br>o artigo objetiva abordar a tensão<br>emergente entre o exercício da liberdade de<br>expressão e as mais recentes diretrizes de algumas<br>das maiores plataformas online (X e<br>Meta), tendo como pano de fundo a exigência<br>de legitimidade democrática das normatividades<br>propostas, tanto por entes estatais quanto<br>corporativos. Restrições e limites nesse campo<br>devem, sob pena de abusos ilegítimos, operarem<br>como condição de possibilidade do próprio<br>discurso público. A hipótese levantada é<br>que, em um mundo marcado pela ubiquidade<br>digital, princípios democráticos precisam ser<br>deslocados e relidos, mas não abandonados<br>como se fossem anacrônicos. Assim, procurou-<br>-se demonstrar que qualquer saída normativa<br>levantada aos desafios das plataformas online<br>a concepções assentadas de liberdade de expressão<br>deve ser confrontada com a exigência<br>de transparência, discursividade e compreensibilidade<br>dos processos deliberativos democráticos.</p> <p><br>PALAVRAS-CHAVE: Liberdade de Expressão.<br>Redes Sociais. Legitimidade Democrática.</p> Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Francisco De Castilho Prates Copyright (c) 2025 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/2995 Qui, 11 Set 2025 00:00:00 -0300