CONSTRUÇÃO DE CONSENSO: CONCEITO, PRESSUPOSTOS, ETAPAS E O ESTUDO DE CASO DA CRIAÇÃO DO PARQUE DO COCÓ EM FORTALEZA (BRASIL)

Autores

  • Alessander Wilckson Cabral Sales Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
  • Lilia Maia de Morais Sales Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2026v88p15

Resumo

O presente trabalho analisa a Construção de Consenso como método de solução de confli­tos complexos, com o objetivo de explicitar seus fundamentos conceituais, suas etapas pro­cessuais e sua aplicação em contexto institu­cional concreto. Para tanto, adota abordagem qualitativa, combinando revisão bibliográfica sobre Construção de Consenso e análise de caso do processo que culminou na criação de­finitiva do Parque do Cocó, em Fortaleza, a partir da atuação do Fórum Permanente para a Implantação Definitiva do Parque do Cocó. Inicialmente, o texto delimita a construção de consensos como procedimento específico de gestão conflitual colaborativa, distinto de rótulos genéricos de autocomposição, e siste­matiza seus pressupostos, premissas e critérios de adequação a conflitos complexos. Em se­guida, reconstrói suas etapas processuais (pré­-negocial, negocial e pós-negocial). Na análise empírica, demonstra que o caso do Cocó cons­titui experiência bem-sucedida de Construção de Consenso, pois reuniu atores plurais em arena deliberativa estruturada, produziu pro­posta consensual formalmente documentada e criou condições para transformar um conflito socioambiental complexo, antes marcado pela baixa efetividade da judicialização, em solu­ção legitimada e implementável. Conclui-se que a Construção de Consenso contribui de maneira relevante para o tratamento de con­flitos públicos complexos, ao favorecer coor­denação interinstitucional, participação quali­ficada e produção de acordos duráveis, e que sua institucionalização deve ser aprofundada como padrão de atuação no sistema de justiça e na gestão de políticas públicas.

PALAVRAS-CHAVE: História do direito. Legislação criminal de exceção. Duplo nível de legalidade. Povos indígenas. Relatório Figueiredo.

Biografias do Autor

  • Alessander Wilckson Cabral Sales, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

    Doutor em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Ceará (2017). Professor do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). E-mail: alessandersales@unifor.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4492-9925

  • Lilia Maia de Morais Sales, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

    Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Pós-doutora pela Universidade de Columbia (EUA). Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional e do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). E-mail: lilia@unifor.br. ORCID: https://orcid.org/0000- 0003-2843-7207

Publicado

2026-08-19

Edição

Secção

Artigos