MEMÓRIA, DEFICIÊNCIA COGNITIVA E DECISÃO JUDICIAL: RECONSIDERANDO O TESTEMUNHO NA DEMÊNCIA DO TIPO ALZHEIMER
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2026v88p51Resumo
O artigo discute a confiabilidade do testemunho de pessoas com Alzheimer. Apontamos a inadequação da presunção segundo a qual alguém acometido por essa demência não pode contribuir significativamente para o conhecimento dos fatos que importam a um processo judicial. Esse argumento é desenvolvido em três partes. Na primeira, apresentamos a noção de capacitismo e explicamos como este afeta negativamente o raciocínio probatório, configurando injustiças testemunhais. Na segunda, explicamos o Alzheimer como condição progressiva, com variabilidade interindividual relevante e diferentes fases, existindo momentos em que a memória ainda se encontra apta a contribuir para a busca da verdade. Na terceira, argumentamos que tal testemunho não apenas pode suprir necessidades epistêmicas, como também que sua admissão é compatível com diversos compromissos próprios do raciocínio judicial probatório. Empregamos o método de revisão bibliográfica de escritos sobre deficiência e epistemologia da prova judicial.
PALAVRAS-CHAVE: Memória. Testemunho. Alzheimer. Decisão judicial.
