A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2026v88p99Resumo
O presente artigo objetiva analisar a proteção do meio ambiente cultural como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, investigando a tensão entre a salvaguarda do patrimônio e o imperativo do desenvolvimento econômico. Metodologicamente, a pesquisa ampara-se em uma abordagem qualitativa, fundamentada na revisão bibliográfica de matriz dogmática e na análise documental de dispositivos constitucionais e internacionais, além do exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam que a natureza principiológica das normas de proteção cultural as qualifica como mandatos de otimização, exigindo a aplicação da técnica da ponderação para a solução de conflitos aparentes. Conclui-se que a deferência judicial às escolhas políticas dos demais Poderes, consolidada em julgados como a ADC 42, encontra limite instransponível no núcleo essencial do direito ao meio ambiente cultural equilibrado. Assim, a preservação do meio ambiente cultural não se configura como óbice ao progresso, mas como pressuposto de um desenvolvimento sustentável que assegure a dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente cultural. Patrimônio cultural. Desenvolvimento sustentável. Direitos fundame
