A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2026v88p99

Resumo

 O presente artigo objetiva analisar a proteção do meio ambiente cultural como direito fun­damental no ordenamento jurídico brasileiro, investigando a tensão entre a salvaguarda do patrimônio e o imperativo do desenvolvimen­to econômico. Metodologicamente, a pesquisa ampara-se em uma abordagem qualitativa, fundamentada na revisão bibliográfica de matriz dogmática e na análise documental de dispositivos constitucionais e internacionais, além do exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam que a natureza principiológica das normas de pro­teção cultural as qualifica como mandatos de otimização, exigindo a aplicação da técnica da ponderação para a solução de conflitos apa­rentes. Conclui-se que a deferência judicial às escolhas políticas dos demais Poderes, conso­lidada em julgados como a ADC 42, encontra limite instransponível no núcleo essencial do direito ao meio ambiente cultural equilibrado. Assim, a preservação do meio ambiente cultu­ral não se configura como óbice ao progresso, mas como pressuposto de um desenvolvimen­to sustentável que assegure a dignidade da pes­soa humana.

PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente cultural. Patrimônio cultural. Desenvolvimento sustentável. Direitos fundame

Biografia do Autor

  • Daniel Moura Borges, Universidade Federal da Bahia

    Pós-Doutor em Direito pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research. Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2020). Professor da UFBA. E-mail: danielborgesjus@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2704-5757.

Publicado

2026-08-19

Edição

Secção

Artigos