UMA TERCEIRA VIA ENTRE OBJETIVISMO E SUBJETIVISMO: A “HERMENÊUTICA DA FUNÇÃO” COMO DIMENSÃO PRAGMÁTICO-NORMATIVA DO DIREITO

Autores

  • Lenio Luiz Streck UNISINOS
  • Victor Bianchini Rebelo UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2026v88p275

Resumo

 O artigo problematiza a classificação tradicio­nal das escolas jurídicas segundo o dualismo objetivismo/subjetivismo, especialmente a tese segundo a qual o positivismo analítico seria objetivista e o realismo jurídico norte-america­no, subjetivista. A partir de uma reconstrução histórico-filosófica dos paradigmas que orien­tam a teoria do direito, o texto demonstra que essa dicotomia é instável e frequentemente atravessada por “cruzamentos fundacionais”, nos quais elementos da filosofia da consciên­cia e do objetivismo clássico se combinam de modo paradoxal. Mostra-se que o positivis­mo, longe de sustentar uma objetividade for­te, admite discricionariedade e fragmentação interpretativa; por outro lado, o realismo não se reduz a voluntarismo judicial, conservando vínculos com uma busca por valores comuni­tários e por certa inteligibilidade intersubjetiva da prática jurídica. Como alternativa ao im­passe, propõe-se a “hermenêutica da função”, inspirada no pragmatismo normativo e no inferencialismo de Brandom e na “moralidade que torna o direito possível” de Fuller. Nessa perspectiva, o conteúdo do direito não deriva de um dado essencial prévio nem da vontade subjetiva do intérprete, mas das articulações inferenciais e dos compromissos assumidos no interior de práticas discursivas normativamen­te estruturadas. A objetividade jurídica é com­preendida como exigência funcional e inter­subjetiva própria do direito enquanto prática social racionalmente organizada. Ao deslocar o foco do fundamento metafísico para a fun­ção normativa das práticas, o artigo sustenta uma terceira via capaz de superar o dualismo entre objetivismo e subjetivismo e de oferecer uma nova chave de leitura para a Crítica Her­menêutica do Direito (CHD).

PALAVRAS-CHAVE: Hermenêutica da fun­ção. Brandom. Fuller. Teoria do direito.

Biografias do Autor

  • Lenio Luiz Streck, UNISINOS

    Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Professor titular do Programa de PósGraduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS. Professor permanente da UNESA-RJ, de ROMA-TRE (Scuola Dottorale Tulio Scarelli), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC (Acordo Internacional Capes-Grices) e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Email: lenio@professorstreck.com.br. ORCiD: https:// orcid.org/0000-0001-8267-7514.

  • Victor Bianchini Rebelo, UNISINOS

    Mestre summa cum laude e doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), como bolsista Proex/Capes. E-mail: RebeloVictor@edu.unisinos.br. ORCiD: https://orcid.org/0000-0003-1455-8307.

Publicado

2026-08-19

Edição

Secção

Artigos