O IMPERATIVO AXIOLÓGICO NA JURISPRUDÊNCIA EUROPEIA: RUMO A UMA ESTRUTURAÇÃO DOS FUNDAMENTOS INTERPRETATIVOS

Autores

  • Sébastien Touzé Universidade Paris Panthéon-Assas

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2026v88p481

Resumo

Este artigo propõe uma reflexão aprofun­dada sobre a função interpretativa da Corte Europeia dos Direitos Humanos diante do crescente imperativo axiológico. Sustenta que a jurisprudência de Estrasburgo, embora per­meada por referências a valores fundamentais — dignidade, pluralismo, autonomia e igual­dade —, padece de um déficit de estruturação normativa. Essa indeterminação enfraquece a clareza, a previsibilidade e a legitimidade de suas decisões, sobretudo nos casos socialmen­te mais sensíveis. Defende-se uma explicita­ção sistêmica dos fundamentos axiológicos da Convenção, com a elevação da noção de “sociedade democrática” à condição de prin­cípio estruturante, com uma função normativa explícita, à semelhança das jurisdições intera­mericana e das Nações Unidas. Essa norma­tização dos valores permitiria reforçar a au­toridade hermenêutica da Corte, esclarecer o emprego da margem de apreciação, assegurar coerência transversal na interpretação dos di­reitos e garantir a aceitabilidade da jurispru­dência nas ordens jurídicas internas. A Corte poderia, assim, reafirmar sua vocação de ga­rantidora dos direitos fundamentais em um contexto de crescente contestação normativa.

PALAVRAS-CHAVE: Corte Europeia dos Direitos Humanos. Interpretação axiológica. Dignidade humana. Sociedade democrática. Pluralismo.

Biografia do Autor

  • Sébastien Touzé, Universidade Paris Panthéon-Assas

    Professor da Universidade Paris Panthéon-Assas. Diretor da Fundação René Cassin.

Publicado

2026-08-19

Edição

Secção

Tradução