PERSPECTIVA DE GÊNERO NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO E CANADENSE
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2026v88p315Resumo
Este artigo analisa os mecanismos de incorporação da perspectiva de gênero nos sistemas de justiça do Brasil e do Canadá. A partir de um marco teórico que articula a Teoria dos Sistemas Sociais de Luhmann, a crítica feminista interseccional e as metodologias feministas do direito, investiga-se como fatores externos (movimentos sociais) e internos (autopoiese, permeabilidade institucional, cultura jurídica) explicam diferentes graus de adoção das lentes de gênero dentro do Sistema de Justiça. O estudo comparado revela que, enquanto no Canadá a presença de instrumentos normativos constitucionais na Charter of Rights and Freedoms e a atuação de associações jurídicas feministas criam condições favoráveis para a incorporação, ainda persistem tensões como a assimilação de perspectivas feministas em instituições masculinizadas e das lentes de gênero em áreas técnicas como a do direito econômico. No Brasil, observamos que a mudança acontece a partir de protocolos normativos e de uma transformação cultural no Judiciário, com dados recentes do Banco de Sentenças do CNJ revelando aplicação ainda concentrada na Justiça Estadual e em temas penais. Conclui-se que a efetiva incorporação das lentes de gênero exige não apenas inovação normativa, mas também uma transformação epistêmica e prática no interior do sistema jurídico, mediada por estratégias feministas de tradução e irritação sistêmica.
PALAVRAS-CHAVE: Gênero. Teoria dos Sistemas. Feminismo Jurídico. Análise Comparada.
