QUEM JULGA IMPORTA? UMA ANÁLISE EMPÍRICA SOBRE GÊNERO E DECISÕES NA COMISSÃO DE ANISTIA POLÍTICA BRASILEIRA

Autores

  • Rowana Camargo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul image/svg+xml
  • José Carlos Moreira da Silva Filho Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2026v88p389

Resumo

Este artigo parte dos resultados de uma pes­quisa empírica qualitativa que analisou 152 decisões proferidas por conselheiros e conse­lheiras da Comissão de Anistia Política, entre 2013 e 2022, em processos nos quais mulheres figuraram como requerentes. A investigação constatou que não houve diferenças relevantes entre homens e mulheres quanto aos resulta­dos dos julgamentos nem quanto ao reconhe­cimento das especificidades de gênero presen­tes nos casos analisados. Diante desse achado, o artigo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: quais fatores explicam que a di­versidade de gênero na composição da Comis­são de Anistia Política não tenha produzido diferenças significativas na incorporação de uma perspectiva de gênero em seus julgamen­tos? Para tanto, desenvolve-se uma pesquisa de natureza qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, articulando os estudos sobre jus­tiça de transição, representação de gênero nos espaços institucionais e letramento de gênero. Sustenta-se que a mera presença de mulheres em órgãos decisórios, embora relevante para o fortalecimento da representação democrática, não é suficiente para promover o rompimento com racionalidades jurídicas androcêntricas. Conclui-se que a universalização abstrata do direito, a ausência de letramento de gênero e a inexistência de protocolos de julgamento com perspectiva interseccional de gênero consti­tuem fatores que dificultam o reconhecimento das experiências específicas das mulheres, evi­denciando a necessidade de mecanismos insti­tucionais capazes de incorporar efetivamente a perspectiva de gênero também nos espaços de justiça de transição.

PALAVRAS-CHAVE: Gênero. Justiça de Transição. Comissão de Anistia Política.

Biografias do Autor

  • Rowana Camargo, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

    Doutora em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestra em Ciências Humanas pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Bacharela em Direito pela Faculdade Anhanguera Passo Fundo. Professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). Advogada. E-mail: rowanacamargo@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3395-5869

  • José Carlos Moreira da Silva Filho, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

    Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). E-mail: jose.filho@pucrs.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3530-0698

Publicado

2026-08-19

Edição

Secção

Artigos