A HISTÓRIA DA FORMAÇÃO DAS LEIS PROCESSUAIS CIVIS BRASILEIRAS: DO BRASIL IMPÉRIO À ENTRADA EM VIGOR DO CPC DE 1939 - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v87p197
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v87p197Abstract
O presente artigo jurídico faz um escorço crítico-histórico do nascimento, evolução, sedimentação, aprimoramento e perspectivas do direito processual civil brasileiro desde a época imperial, passando pela elaboração dos códigos de processos civis dos Estados Membros e pela tomada de decisão política da elaboração do primeiro código de processo civil (1939. Não constitui objeto deste trabalho, o estudo e levantamento crítico de pontos relacionados aos acontecimentos jurídicos, políticos ou sociais ocorridos entre a entrada em vigor do CPC de 1939 e o atual CPC, ainda que sejam apresentado elementos, ainda que superficiais, entre o passado e o presente, como por exemplo a temática ligada à existência dos códigos de processos civis estaduais e a presença marcante do princípio da oralidade. Espera-se que a presente pesquisa jurídica, bibliográfica por excelência, contribua para a revisitação de institutos históricos há anos sedimentados na dogmática processual nacional, a ensejar uma nova visão democrática junto ao ensino jurídico de direito processual civil brasileiro. No que se refere à metodologia de pesquisa, foi escolhida a pesquisa exploratória, cujo método escolhido foi o da documentação indireta, em especial a pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE: História do Direito. Codificação. Praxismo. Oralidade. CPC atual.
