REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST MORTEM E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE FILIAÇÃO E SUCESSÓRIO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v87p55
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v87p55Resumen
Este estudo analisa os desafios jurídicos da reprodução assistida post mortem, com ênfase no direito sucessório do filho concebido após o falecimento de um dos genitores. O tema é relevante diante do avanço das técnicas reprodutivas e da ausência de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, o que gera incertezas e controvérsias, especialmente no âmbito do direito das famílias e sucessões. O objetivo do trabalho é examinar os impactos jurídicos da reprodução assistida póstuma, abordando a necessidade de consentimento prévio, a forma dessa autorização, os direitos sucessórios do descendente e o prazo para a realização do procedimento. A metodologia de abordagem empregada é dedutiva e o método de procedimento é o bibliográfico e documental, com análise de normas jurídicas, doutrina especializada e jurisprudência. O estudo defende que a reprodução assistida post mortem deve ser permitida, desde que respeitados certos requisitos, como a existência de consentimento do falecido. Contudo, diverge da necessidade de forma solene para essa autorização, propondo que ela possa ser formalizada no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido dos procedimentos reprodutivos, desde que contenha cláusula autônoma e específica. Além disso, sugere-se a fixação de um prazo de três anos para a utilização do material genético criopreservado, garantindo previsibilidade sucessória. Diante das lacunas normativas, conclui-se que é urgente a criação de legislação específica para conferir segurança jurídica e harmonizar as inovações tecnológicas com os princípios do direito brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Reprodução assistida. Post mortem. Direitos de filiação. Direitos sucessórios.
