TRIBUNAL DO JÚRI: TRÊS PROBLEMAS EMPÍRICOS À LUZ DAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICA E INFORMACIONAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v87p147
DOI :
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v87p147Résumé
Defende-se nesse artigo a continuação do Tribunal do Júri como instrumento de representação do Povo no Poder Judiciário desde que sejam resolvidos três problemas práticos: a cegueira antidemocrática do sorteio, a incompletude da informação processual e o desconhecimento do saber jurídico dos jurados. O sorteio cego nega a representatividade e a rotatividade da pluralidade social; a incompletude da informação processual impõe sobre o olho do jurado o véu da ignorância com a expectativa de garantir a confidencialidade do processo e a neutralidade do julgamento, imitando o visual da Deusa da Justiça; o desconhecimento do saber jurídico do jurado por sua vez facilita a infiltração de vários mitos populares que prejudicam a legitimidade e a modernidade do julgamento. Considerando esse diagnóstico crítico o objetivo específico desse artigo é propor duas estratégias corretivas que visam pluralizar a composição do Tribunal do Júri e otimizar a informação jurídica dos jurados. A expectativa desse artigo é aperfeiçoar a prática do Tribunal do Júri à luz das Sociedades Democrática e Informacional.
PALAVRAS-CHAVE: Tribunal do Júri. Sociedade Informacional. Sociedade Democrática. sorteio cego dos jurados. expectativas constitucionais. mito da ignorância processual.
