JULGAMENTO ANTECIPADO DE PARCELA DO MÉRITO E PRAZO DA AÇÃO RESCISÓRIA: INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 975, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2020v76p87

Auteurs-es

  • André Murilo Parente Nogueira ITE
  • José Luiz Ragazzi Centro Universitário de Bauru

Résumé

O estudo, pelo método dedudivo, aborda a inovação do julgamento antecipado de parcela do mérito, previsto no art. 356, do Código de Processo Civil, destacando que, mais do que um capítulo de sentença, trata-se de fracionamento da solução da lide, mediante decisão interlocutória dotada de autonomia decisória, pautada em cognição exauriente e, portanto, apta a formar coisa julgada material. Constatada essa natureza jurídica da decisão, verifica-se que pode se sujeitar à rescindibilidade, através do ajuizamento da ação rescisória, caso em que o início da contagem do prazo para oferecimento deve ser dar de forma individualizada em relação à última decisão do processo, não se aplicando a literalidade do art. 975, do Código de Processo Civil, ou seja, deve-se considerar a data do trânsito em julgado da decisão interlocutória que julga antecipadamente parcela do mérito como termo inicial do biênio legal.

Téléchargements

Les données de téléchargement ne sont pas encore disponible.

Références

ARENHART, Sérgio Cruz ; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIEIRO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. 2. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos de Sentença. 5. Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

CABRAL, Antonio do Passo, CRAMER, Ronaldo. Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; DE OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 11. Ed. Salvador: Editora JusPodium, 2016.

______; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. 13. Ed. Salvador: Ed. JusPodium, 2016.

FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Rescindibilidade das sentenças e mérito da causa. In: Revista de Processo – REPRO, nº 280, p. 213-242. São Paulo: Revista dos Tribunais, out./2017.

LESSA, Guilherme Thofehrn. Julgamento Parcial do Mérito e a Necessidade de Aplicação do Procedimento Recursal Adequado. Revista de Processo – REPRO, nº vol. 281, p. 281– 303. São Paulo: Revista dos Tribunais, jul. 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Ação rescisória: do juízo rescindente ao juízo rescisório. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 13. Ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MITIDIERO, Daniel Francisco. Elementos para uma Teoria Contemporânea do Processo Civil Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

_______. Cortes Superiores e Cortes Supremas. 3. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017-a.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 6. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

________. Incongruências sistêmicas do Código de Processo Civil de 2015 diante do julgamento antecipado parcial do mérito. In: Revista de Processo – REPRO, nº 284, p. 41-76. São Paulo: Revista dos Tribunais, out./2018.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado da ação rescisória: das sentenças e de outras decisões. 3. Ed. Campinas, Bookseller, 1998.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 14. ed. São Paulo: Cortez, 2013.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, DIDIER JR, Fredie, TALAMINI, Eduardo, DANTAS Bruno. Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 3º Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

WATANABE, Kazuo. Da Cognição no Processo Civil. 2ª Edição. Campinas: Bookseller, 2000.

Téléchargements

Publié

2020-01-14

Numéro

Rubrique

Artigos