O CONFUCIONISMO POLÍTICO E OS CAMINHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO CHINÊS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p421
Autores
Marcelo Maciel Ramos
Rafael Machado Rocha
Resumo
Pela primeira vez, após a Revolução de 1949, intelectuais chineses congregam-se em torno de um objetivo comum: colocar-se no campo do debate com o Ocidente, propondo uma teoria política com vistas à desconstrução da aceitação de universalidade dos direitos humanos e da democracia liberal. Trata-se de um movimento político-filosófico que vem definindo seus contornos por meio da tentativa de responder às expectativas ocidentais sobre o futuro do Estado chinês, em sua caminhada rumo à consolidação de um Estado de Direito. Encabeçados por Jiang Qing, autores como Sheng Hong, Kang Xiaoguang e Chen Ming, vêm apresentando reflexões substanciais para resgatar uma herança afastada dos debates políticos na China continental. Funda-se, assim, uma nova vertente do Neoconfucionismo. Trata-se de um Confucionismo que denunciará o caráter contingente das teorias políticas que embasam a legitimidade dos governos calcados no pressuposto da democracia liberal. Figura dentre os dogmas centrais deste novo paradigma, a proposição de uma teoria tridimensional da legitimidade política. Segundo esta tese, para se estabelecer com legitimidade, um poder político deve simultaneamente observar três condições: 1) estar de acordo com o Caminho (道 Dào); 2) não desviar-se de sua herança histórico-cultural ou romper a continuidade histórica da nação; 3) conformar-se à vontade das pessoas comuns. Estaríamos diante de um constitucionalismo propriamente chinês? Em seu esforço de compatibilizar tradição e democracia, seria esse projeto de constitucionalismo neoconfucionista realmente capaz de instaurar na China uma ordem política comprometida com a liberdade? São essas questões que este artigo procurará esclarecer.