EXTRADIÇÃO DE NACIONAL NO DIREITO BRASILEIRO: O PIONEIRISMO DO CASO CLÁUDIA HOERIG - 10.12818/P.0304-2340.2016v69p769

Autores

  • Florisbal de Souza Del’Olmo

Resumo

RESUMO

O presente artigo analisa a extradição de nacionais, prática inadmitida pela maioria dos ordenamentos jurídicos. Dividido em três partes, são estudados, na primeira delas, os institutos da nacionalidade e da extradição, com considerações julgadas oportunas sobre o histórico de ambos e buscados pontos de convergência e de incompatibilidade entre eles. Prossegue o estudo com a impossibilidade constitucional de extraditar cidadão brasileiro, com base na escassa decretação pelo País de perda da condição de brasileiro, especialmente o nato. Por fim, a terceira parte se ocupa de caso concreto de brasileira que se viu destituída dessa condição – vencidas todas as etapas processuais na Justiça brasileira – por ter adquirido voluntariamente a nacionalidade norte-americana e ser acusada de homicídio praticado nos Estados Unidos, contra seu marido. Perdida a nacionalidade brasileira, Claudia Hoerig está sujeita a ser extraditada pelo Brasil e ter de responder por seu crime no país em que o teria cometido. 

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Memória Histórica