A APROPRIAÇÃO DO OBJETO DA GARANTIA PELO CREDOR: DA VEDAÇÃO AO PACTO COMISSÓRIO À LICITUDE DO PACTO MARCIANO - 10.12818/P.0304-2340.2017v70p51
Resumo
O artigo analisa a possibilidade de apropriação do bem objeto da garantia pelo credor como instrumento de tutela do crédito. Para tanto, demonstra-se que a proibição do pacto comissório não se coloca como barreira intransponível àquela alternativa, uma vez que a reprovabilidade do ordenamento jurídico ao pacto decorre do fato de a incorporação do bem ao patrimônio do credor se dar pelo valor da dívida, em flagrante prejuízo do devedor e dos demais credores. Por essa razão, o pacto marciano, que promove a apropriação do objeto da garantia por montante arbitrado por terceiro, com a consequente restituição, ao devedor, da diferença entre o quantum arbitrado e o saldo da dívida, afigura-se lícito e merecedor de tutela.