DEBATES A RESPEITO DO PRINCÍPIO DE NACIONALIDADE NA DOUTRINA ITALIANA DE DIREITO INTERNACIONAL DA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX - 10.12818/P.0304-2340.2017v70p145
Resumo
O presente artigo pretende analisar os debates realizados na doutrina internacionalista italiana da segunda metade do século XIX a respeito da teoria do princípio de nacionalidade. O objetivo é discutir as diversas conotações atribuídas a essa teoria, ressaltando os pontos de contato e de distanciamento presentes nas elaborações dos juristas considerados. Em primeiro lugar, analisar-se-á o cerne da perspectiva manciniana, contida em sua proposta científica, a saber, a substituição do Estado pela Nação como sujeito primeiro do direito internacional. Após apontar os principais traços do pensamento manciniano, estabelece-se um diálogo entre o jurista italiano e outros autores da denominada escola italiana de direito internacional, nomeadamente, Terenzio Mamiani e Pasquale Fiore.