JULGAMENTO ANTECIPADO DE PARCELA DO MÉRITO E PRAZO DA AÇÃO RESCISÓRIA: INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 975, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2020v76p87

Autores

  • André Murilo Parente Nogueira ITE
  • José Luiz Ragazzi Centro Universitário de Bauru

Resumo

O estudo, pelo método dedudivo, aborda a inovação do julgamento antecipado de parcela do mérito, previsto no art. 356, do Código de Processo Civil, destacando que, mais do que um capítulo de sentença, trata-se de fracionamento da solução da lide, mediante decisão interlocutória dotada de autonomia decisória, pautada em cognição exauriente e, portanto, apta a formar coisa julgada material. Constatada essa natureza jurídica da decisão, verifica-se que pode se sujeitar à rescindibilidade, através do ajuizamento da ação rescisória, caso em que o início da contagem do prazo para oferecimento deve ser dar de forma individualizada em relação à última decisão do processo, não se aplicando a literalidade do art. 975, do Código de Processo Civil, ou seja, deve-se considerar a data do trânsito em julgado da decisão interlocutória que julga antecipadamente parcela do mérito como termo inicial do biênio legal.

Referências

ARENHART, Sérgio Cruz ; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIEIRO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. 2. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos de Sentença. 5. Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

CABRAL, Antonio do Passo, CRAMER, Ronaldo. Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; DE OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 11. Ed. Salvador: Editora JusPodium, 2016.

______; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. 13. Ed. Salvador: Ed. JusPodium, 2016.

FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Rescindibilidade das sentenças e mérito da causa. In: Revista de Processo – REPRO, nº 280, p. 213-242. São Paulo: Revista dos Tribunais, out./2017.

LESSA, Guilherme Thofehrn. Julgamento Parcial do Mérito e a Necessidade de Aplicação do Procedimento Recursal Adequado. Revista de Processo – REPRO, nº vol. 281, p. 281– 303. São Paulo: Revista dos Tribunais, jul. 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Ação rescisória: do juízo rescindente ao juízo rescisório. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 13. Ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MITIDIERO, Daniel Francisco. Elementos para uma Teoria Contemporânea do Processo Civil Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

_______. Cortes Superiores e Cortes Supremas. 3. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017-a.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 6. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

________. Incongruências sistêmicas do Código de Processo Civil de 2015 diante do julgamento antecipado parcial do mérito. In: Revista de Processo – REPRO, nº 284, p. 41-76. São Paulo: Revista dos Tribunais, out./2018.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado da ação rescisória: das sentenças e de outras decisões. 3. Ed. Campinas, Bookseller, 1998.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 14. ed. São Paulo: Cortez, 2013.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, DIDIER JR, Fredie, TALAMINI, Eduardo, DANTAS Bruno. Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 3º Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

WATANABE, Kazuo. Da Cognição no Processo Civil. 2ª Edição. Campinas: Bookseller, 2000.

Downloads

Publicado

2020-01-14

Edição

Seção

Artigos