DIREITO ECONÔMICO E CONFLITO: ELEMENTOS DE CRÍTICA DA FORMA JURÍDICA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2022v80p213

Autores

  • Thiago Lemos Possas Estácio

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2022v80p213

Resumo

O artigo trata, fundamentalmente, do Direito Econômico e da crítica por ele viabilizada ao fenômeno jurídico contemporâneo. A discussão abordará a questão central do “conflito” abarcado pelas constituições sociais, o aporte dado pela teoria do direito à decidibilidade de tais conflitos, bem como a configuração reificada do fenômeno jurídico atual e as possibilidades de romper tal “coisificação” com o auxílio do Direito Econômico. Para tanto, considerar-se-á o Direito Econômico como apto a demarcar o lugar do próprio direito na totalidade das relações sociais, contrariamente à pretensão do fenômeno jurídico de a tudo abarcar, de “colonizar” integralmente a sociabilidade, figurando como método de análise do direito, a partir da compreensão do direito enquanto parte integrante da realidade social. O Direito Econômico surge da “crise” e serve para tentar identificar e fazer frente a situações conflituais, já que aponta os embates sociais e busca a decidibilidade dos mesmos, mas também busca vislumbrar as possibilidades abertas às lutas sociais. O Direito Econômico deve ir além da decidibilidade e identificar os conflitos a serem disputados pelas forças sociais progressistas. Com isso, ele funciona como ferramenta a ser usada contra a reificação (Lukács) do fenômeno jurídico. Imperioso, para tal empreendimento, aproximar-se de outros
ramos do saber, como a teoria política, a teoria do Direito e a teoria do Estado. A interdisciplinaridade é essencial para que o Direito Econômico consiga cumprir sua vocação. 

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Publicado

2022-08-30

Edição

Seção

Artigos