O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE TRIBUTÁRIA - A NECESSIDADE DE SUA ACOLHIDA PELA CONSTITUINTE DE 86
Resumo
O ensaio cuida do princípio da anterioridade, de larga tradição histórica, todavia postergado pelas Constituições brasileiras do ciclo militar (2964-85) que o substituiu pelo princípio da anterioridade, considerado pela autoria de pouca eficácia prática, já que derruído pelas:
a) exceções constitucionais ao princípio; b) pelo uso do Decreto-lei; c) pelo abandono do conceito de tributo do Código Tributário, por parte do Judiciário e d) pela consagração da retroatividade da lei fiscal atinente ao imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. O autor, perfilhando as lições do grande jurisconsulto ALIOMAR BALEEIRO que em vida chegou a Presidente da Suprema Corte: empenha-se na demonstração de que o princípio da anualidade tributária deve voltar ao texto da Constituição Democrática projetada para 1986, de modo a satisfazer as exigências de certeza e segurança do direito requeridas pelo cidadão-ontribuinte.