ENTRE AUTONOMIA E SOLIDARIEDADE: UMA PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DA LEGÍTIMA A PARTIR DO MODELO SUCESSÓRIO CUBANO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p183

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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v86p183

Abstract

Na maioria dos ordenamentos jurídicos, a
autonomia privada é limitada pelo Estado
de maneira que o autor da herança não pode
determinar livremente o destino da totalidade
dos seus bens, devendo observar a legítima dos
herdeiros necessários. Tradicionalmente, esse
percentual intocável da herança busca proteger
a família e assegurar a igualdade objetiva
entre os herdeiros. Contudo, a imposição da
legítima por meio de um comando estatal genérico
e impessoal não somente reduz a autonomia
privada do testador, como também nem
sempre atende ao princípio da solidariedade
familiar. Assim, faz-se preciso investigar alternativas
que, embora não suprimam a legítima,
corrijam suas principais disfunções práticas, a
exemplo do modelo assistencialista adotado
por Cuba. Norteando-se por essas premissas, a
pesquisa adotou a vertente metodológica jurídico-
dogmática, de tipos jurídico-comparativo
e jurídico-propositivo, com fins a apresentar, a
partir da comparação entre dois sistemas jurídicos,
reflexões sólidas acerca da necessidade
de modernização das normas que regulam
o fenômeno sucessório no Brasil. O objetivo
principal é oferecer soluções razoáveis para a
substituição ou adequação da legítima por intermédio
de mecanismo jurídico que garanta
a observância ao princípio da solidariedade
sem, contudo, imolar a autonomia privada
no altar da funcionalização assistencialista da herança. Concluiu-se, desse modo, por uma
reformulação do direito sucessório brasileiro
de maneira que a autonomia privada das pessoas
seja restrita somente na medida em que
assegure a assistência necessária aos herdeiros
do falecido em situação de vulnerabilidade
econômica.


PALAVRAS-CHAVE: Direito das Sucessões.
Legítima. Autonomia privada.

Biografie autore

  • Mariana Alves Lara, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutora em Direito Civil Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Professora Adjunta de Direito Civil da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

  • Ana Carolina de Mari Rocha Benício Carvalho, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Pubblicato

2025-09-09

Fascicolo

Sezione

Artigos