A MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA À LUZ DA LEI 13.777/2018 - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2019v75p91

Autores

  • Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas PUC-MG
  • Rodolfo Pamplona Filho UFBA

Resumo

O ordenamento jurídico brasileiro consagra a propriedade como direito fundamental, desde que cumprida a sua função social, circunstância que pressupõe o aproveitamento otimizado do bem imóvel, recurso econômico escasso na sociedade pós-contemporânea. Nesse contexto, surge a multipropriedade imobiliária, relação jurídica que permite o compartilhamento da propriedade imóvel, por meio da aquisição de fração de utilização temporal do bem comum a vários sujeitos. O instituto, regulamentado no Brasil pela Lei nº 13.777, de 20 de dezembro de 2018, concede aos titulares o exercício temporal fracionado, exclusivo, do direito de propriedade, exercido em período pré-determinado, renovado anualmente, de modo cíclico. Assim, por meio de técnica bibliográfica, quer se analisar as peculiaridades e os efeitos jurídicos da aquisição em sistema de multipropriedade no Brasil.

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2019-12-19

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Artigos