O TRABALHO ESCRAVO NA PERSPECTIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2020v77p125

Autores

  • Lívia Mendes Moreira Miraglia

Resumo

A presente pesquisa pretendeu analisar os julgados relativos ao trabalho em condições análogas à escravidão perante o Tribunal Superior do Trabalho a fim de perquirir como a jurisprudência trabalhista posiciona-se sobre
o tema. A metodologia envolveu a busca por acórdãos entre o período de 01 de janeiro de 2008 a 01 de abril de 2019 utilizando-se, inicialmente, a palavra chave “trabalho escravo” e, posteriormente, “trabalho em condições análogas à de escravo”. Foram selecionados 16 acórdãos que reconheceram a existência de trabalho escravo contemporâneo. O intuito foi perquirir como o TST conceitua trabalho em condições análogas à escravidão, identificando os principais tipos e a linguagem utilizado. Buscou-se também analisar quais as provas exigidas e os valores e critérios para deferimento dos danos morais. O objetivo era identificar os parâmetros que a jurisprudência da mais alta corte trabalhista do país vem utilizando para o tratamento e solução desses casos.

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Publicado

2020-12-30

Edição

Seção

Dossiê Temático