O DEBATE ENTRE HART E DWORKIN: A CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS TEÓRICAS SOBRE O DIREITO - 10.12818/P.0304-2340.2017v70p307

Autor/innen

  • Fabiana de Menezes Soares
  • Caroline Stéphanie Francis dos Santos Maciel

Abstract

O debate entre Hart e Dworkin é um dos temas mais caros da Filosofia do Direito. Ele envolve uma série de controvérsias distintas, dentre as quais se inclui a possibilidade de existirem, na prática jurídica, desacordos acerca dos fundamentos do direito (as chamadas divergências teóricas sobre o direito). Diante desse quadro, foi realizada pesquisa teórica com o escopo de propiciar um diálogo entre esses dois autores, partindo dessa problemática acerca da existência ou não de divergências teóricas sobre o direito. Para tanto, valeu-se do procedimento metodológico de análise interpretativa do discurso positivista e dworkiniano, baseando-se essencialmente em dados secundários (entendimentos doutrinários sobre o tema). O presente artigo pretende, desse modo, analisar essa objeção de Dworkin ao positivismo jurídico, passando pelas explicações desenvolvidas pelos positivistas ao longo dos anos para, ao final, esboçar algumas conclusões sobre os limites à existência de divergências dessa natureza, impostos pelo sistema jurídico.

Veröffentlicht

2017-12-29

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Artigos